Reunião 62ª CRA

62ª Reunião CRA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF

 

PAUTA DA 62ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF – CRA-CA/IEF

 

Data:      18/08/2023

Horário: 09 horas

Local:   Plataforma Microsoft Teams

1. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos;

 

2. Deliberação da Ata da 61ª CRA-CA/IEF;

 

3. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto 44.309/2006, Decreto 44.844/2008 e Decreto 47.383/18):

 3.1. – Processos referentes a explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação natural em área de reserva legal, sem prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração sustentável.

3.1.1 – Joel Soares Falcão (suprimir uma área de 10,70 hectare de vegetação nativa tipologia de campo cerrado,em área reserva legal sem autorizaçãoou licença do órgão ambiental) P.A.02030000569/19– A.I. 211411;

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3.1.2 -Geraldo Ferreira da Costa (impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em reserva legal averbada com área de 07,3400 há) P.A 604717/18 – AI – 10785/2018

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3.1.3 – Beneficiamentos Fonseca Ltda (desenvolver atividade que dificultem ou impeçam a regenração natural de florestas e demais formas de vegetação em 0,37 há de área de reserva legal) P.A 667189/19 – AI. 201583/19

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3.1.4 – Sahaid Gomes de Almeida(supressão de 17,50 há de floresta estacional decidual em estágio inicial médio de regeneração no interior da APA Serra Sabonetal)P.A 12000002552/15 – A.I- 50730/2015

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 3.2 – Processos referentes a explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta esteja descoberta de vegetação.

3.2.1 – Serraria Montezuna Ltda (intervir em área de preservação permanente (borda de Tabuleiro) efetuando reflorestamenro de eucalipto em duas áreas distintas de 14,58 ha e 2,62 há) P.A 08000001415/09 – AI . 136233-9/A

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3.2.2 – Agropecuária Casamássima Ltda(implantou projeto de loteamento em área de 39 hectares na Fazenda Andiroba e efetuou supressão de vegetação rasteira em área 400m² ás margens do curso d’ água) P.A 09010000691/07- A.I 314259/A.

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3.3 – Processos referentes a realizar o corte de árvores nativas constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais.

3.3.1 –Vicente de Paulo Ferreira Guedes (realizar o corte de árvores nativas constante na lista oficial espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção,num total de 129 árvores aroeira do sertão) - P. A.120000004508/09 – A.I. 003562/2006;

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3.3.2 - Gerdau América do Sul Participações/Gerdau Aços S/A(por cortar provocar morte de 165 árvores protegidas por lei,espécie Gonçalo Alves, totalizando 202,125 estéreos de lenha) P.A 13000002247/08 - A.I 066515/2007

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3.3.3 –Walter Santana Arantes(corte de 7,9 m³ árvores nativas protegidas por lei,sem autorização ou licença doo órgão competente com o agravante de que toda área encontra-se inserida na zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata Seca) P.A 08000001076/17 - A.I 48444/2013

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3.4 – Processo referente a provocar incêndio em qualquer formação florestal.

3.4.1 – Evaldo José da Silva (provocar incêndio em uma área de 400,00,00 hectares de vegetação em uma serra,área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental) P.A.07000000034308 – A.I. 020626/2006.

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3.5 – Processos referentes a  utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora nativa sem prova de origem.

3.5.1 –Cassiano Ferreira de Souza (comercializar 330,78 metros de carvão sem prova de origem, ultrapassando o limite autorizado pela APEF ) P.A. 12000001129/09 – A.I. 004429/2009;

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3.5.2 – Reinaldo Gilberto Campos Valadares (Transportou 423,90 metros de carvão vegetal nativo conforme informado no relatório de prestação de contas do SIAM/IEF,sem prova de origem) P.A S236214/2009 - A.I 245263-7/A

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3.5.3 –Itasider –Usina Siderúrgica Itaminas S/A( receber 874,50 mdc conforme consulta no relatório de prestação de contas de SAA não são válidos,dessa forma o carvão recebido não possui prova de origem ) P.A E 074261/2007 - A.I 250798-9/A

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3.5.4 –Dernevaldo Tavares de Brito( comercializou 472,94 mdc,arnazemou 300,00 mdc produtos e subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios) P.A 0802000034/09 - A.I 015579/2006

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3.5.5-Gomes e Silva Serviços Florestais Ltda (por comercializar 1.898,40 metros de carvão vegetal sem prova de origem)P.A 04010001663/07 – A.I 7488/2006

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3.5.6 –CompanhiaSiderúrgica Pitangui (recebeu e armazenou para consumo 326,50 metros de carvão vegetal nativo,acompanhados de notas fiscais falsas,caracterizando assim uso indevido de documento,produto sem prova de origem) P.A 01000005630/06 - A.I 106842-5/A

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3.5.7 – Valdemir Fernandes do Prado ( armazenar 410 metros de carvão vegetal nativo e 330 estéreos de lenha nativa, sem documentação de controle ambiental obrigatórios) P.A 1200000039/09 – A.I 139052-1/A

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3.5.8 - Valdemir Fernandes do Prado ( armazenar 1093,28 metros de carvão vegetal nativo e 763,05 estéreos de lenha nativa,nos lotes 2056 e 2057, sem documentação de controle ambiental obrigatórios) P.A 1200000037/09 – A.I 192180-0/A

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3.5.9 – Agropecuária Ipueira Ltda (por utilizar produtos e subprodutos da flora nativa,sem a documentação de controle ambiental obrigatório)P.A 12000000141/16 – A.I 48430/2013

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3.6 – Processo referente a causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança, e o bem estar da população.

3.6.1 – Granja Brasília Agroindustrial Avícola S/A (operar atividade efetiva ou potencial poluidora do meio ambiente sem a licença de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente,se não constatado a existência de poluição e degradação ambiental) P.A R281424/2009- AI- 009982/2009

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3.6.2 –Empresa de Mineração Esperança S.A – EMESA (por descumprir, total ou parcialmente, termo compromisso ou TAC, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental) P.A 09000000005/23 – AI 307158/2022

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3.6.3 – Sahaid Gomes de Almeida (operar ou ampliar a atividade efetiva ou potencialmente poluidora degradadora do meio ambiente em propriedade cuja rereserva legal,não tinha sido averbada) P.A 12000002553/15- AI-50675/2015

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 3.7 – Processos referentes a portar, transportar, guardar, utilizar aparelhos de pesca contrariando as especificações estabelecidas pelo órgão competente e de uso proibido para a categoria.

3.7.1 –.Joan Moreira Bonfim(por pescar com tarrafa de nylon e com redes de tamanhos diversos) P.A 03000001537/07- A.I 113474-7/A

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4 – Processo referente a sonegar dados ou informações solicitadas pelo Copam, pelas URCs ou pela Semad e suas entidades vinculadas.

 4.1.1 – Santos e Dias Transporte e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S. ) P.A 01000003114/14 - A.I 163810/2014

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4.1.2 - SDV Mega Transportes e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S. ) P.A 01000000315/14 - A.I 163812/2014

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4.1.3 - SDV Mega Transportes e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S.) P.A 02000002816/14 – A.I 163813/2014

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5 – Assuntos Gerais.

 

5.1.1 Encerramento.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Secretária Executiva do Conselho de Administração do IEF

Diretora-Geral do IEF