62ª Reunião CRA - IEF
Reunião 62ª CRA
62ª Reunião CRA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
PAUTA DA 62ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF – CRA-CA/IEF
Data: 18/08/2023
Horário: 09 horas
Local: Plataforma Microsoft Teams
1. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos;
2. Deliberação da Ata da 61ª CRA-CA/IEF;
3. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto 44.309/2006, Decreto 44.844/2008 e Decreto 47.383/18):
3.1. – Processos referentes a explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação natural em área de reserva legal, sem prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração sustentável.
3.1.1 – Joel Soares Falcão (suprimir uma área de 10,70 hectare de vegetação nativa tipologia de campo cerrado,em área reserva legal sem autorizaçãoou licença do órgão ambiental) P.A.02030000569/19– A.I. 211411;
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3.1.2 -Geraldo Ferreira da Costa (impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em reserva legal averbada com área de 07,3400 há) P.A 604717/18 – AI – 10785/2018
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3.1.3 – Beneficiamentos Fonseca Ltda (desenvolver atividade que dificultem ou impeçam a regenração natural de florestas e demais formas de vegetação em 0,37 há de área de reserva legal) P.A 667189/19 – AI. 201583/19
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3.1.4 – Sahaid Gomes de Almeida(supressão de 17,50 há de floresta estacional decidual em estágio inicial médio de regeneração no interior da APA Serra Sabonetal)P.A 12000002552/15 – A.I- 50730/2015
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3.2 – Processos referentes a explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta esteja descoberta de vegetação.
3.2.1 – Serraria Montezuna Ltda (intervir em área de preservação permanente (borda de Tabuleiro) efetuando reflorestamenro de eucalipto em duas áreas distintas de 14,58 ha e 2,62 há) P.A 08000001415/09 – AI . 136233-9/A
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3.2.2 – Agropecuária Casamássima Ltda(implantou projeto de loteamento em área de 39 hectares na Fazenda Andiroba e efetuou supressão de vegetação rasteira em área 400m² ás margens do curso d’ água) P.A 09010000691/07- A.I 314259/A.
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3.3 – Processos referentes a realizar o corte de árvores nativas constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais.
3.3.1 –Vicente de Paulo Ferreira Guedes (realizar o corte de árvores nativas constante na lista oficial espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção,num total de 129 árvores aroeira do sertão) - P. A.120000004508/09 – A.I. 003562/2006;
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3.3.2 - Gerdau América do Sul Participações/Gerdau Aços S/A(por cortar provocar morte de 165 árvores protegidas por lei,espécie Gonçalo Alves, totalizando 202,125 estéreos de lenha) P.A 13000002247/08 - A.I 066515/2007
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3.3.3 –Walter Santana Arantes(corte de 7,9 m³ árvores nativas protegidas por lei,sem autorização ou licença doo órgão competente com o agravante de que toda área encontra-se inserida na zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata Seca) P.A 08000001076/17 - A.I 48444/2013
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3.4 – Processo referente a provocar incêndio em qualquer formação florestal.
3.4.1 – Evaldo José da Silva (provocar incêndio em uma área de 400,00,00 hectares de vegetação em uma serra,área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental) P.A.07000000034308 – A.I. 020626/2006.
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3.5 – Processos referentes a utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora nativa sem prova de origem.
3.5.1 –Cassiano Ferreira de Souza (comercializar 330,78 metros de carvão sem prova de origem, ultrapassando o limite autorizado pela APEF ) P.A. 12000001129/09 – A.I. 004429/2009;
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3.5.2 – Reinaldo Gilberto Campos Valadares (Transportou 423,90 metros de carvão vegetal nativo conforme informado no relatório de prestação de contas do SIAM/IEF,sem prova de origem) P.A S236214/2009 - A.I 245263-7/A
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3.5.3 –Itasider –Usina Siderúrgica Itaminas S/A( receber 874,50 mdc conforme consulta no relatório de prestação de contas de SAA não são válidos,dessa forma o carvão recebido não possui prova de origem ) P.A E 074261/2007 - A.I 250798-9/A
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3.5.4 –Dernevaldo Tavares de Brito( comercializou 472,94 mdc,arnazemou 300,00 mdc produtos e subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios) P.A 0802000034/09 - A.I 015579/2006
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3.5.5-Gomes e Silva Serviços Florestais Ltda (por comercializar 1.898,40 metros de carvão vegetal sem prova de origem)P.A 04010001663/07 – A.I 7488/2006
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3.5.6 –CompanhiaSiderúrgica Pitangui (recebeu e armazenou para consumo 326,50 metros de carvão vegetal nativo,acompanhados de notas fiscais falsas,caracterizando assim uso indevido de documento,produto sem prova de origem) P.A 01000005630/06 - A.I 106842-5/A
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3.5.7 – Valdemir Fernandes do Prado ( armazenar 410 metros de carvão vegetal nativo e 330 estéreos de lenha nativa, sem documentação de controle ambiental obrigatórios) P.A 1200000039/09 – A.I 139052-1/A
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3.5.8 - Valdemir Fernandes do Prado ( armazenar 1093,28 metros de carvão vegetal nativo e 763,05 estéreos de lenha nativa,nos lotes 2056 e 2057, sem documentação de controle ambiental obrigatórios) P.A 1200000037/09 – A.I 192180-0/A
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3.5.9 – Agropecuária Ipueira Ltda (por utilizar produtos e subprodutos da flora nativa,sem a documentação de controle ambiental obrigatório)P.A 12000000141/16 – A.I 48430/2013
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3.6 – Processo referente a causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança, e o bem estar da população.
3.6.1 – Granja Brasília Agroindustrial Avícola S/A (operar atividade efetiva ou potencial poluidora do meio ambiente sem a licença de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente,se não constatado a existência de poluição e degradação ambiental) P.A R281424/2009- AI- 009982/2009
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3.6.2 –Empresa de Mineração Esperança S.A – EMESA (por descumprir, total ou parcialmente, termo compromisso ou TAC, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental) P.A 09000000005/23 – AI 307158/2022
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3.6.3 – Sahaid Gomes de Almeida (operar ou ampliar a atividade efetiva ou potencialmente poluidora degradadora do meio ambiente em propriedade cuja rereserva legal,não tinha sido averbada) P.A 12000002553/15- AI-50675/2015
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3.7 – Processos referentes a portar, transportar, guardar, utilizar aparelhos de pesca contrariando as especificações estabelecidas pelo órgão competente e de uso proibido para a categoria.
3.7.1 –.Joan Moreira Bonfim(por pescar com tarrafa de nylon e com redes de tamanhos diversos) P.A 03000001537/07- A.I 113474-7/A
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4 – Processo referente a sonegar dados ou informações solicitadas pelo Copam, pelas URCs ou pela Semad e suas entidades vinculadas.
4.1.1 – Santos e Dias Transporte e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S. ) P.A 01000003114/14 - A.I 163810/2014
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4.1.2 - SDV Mega Transportes e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S. ) P.A 01000000315/14 - A.I 163812/2014
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4.1.3 - SDV Mega Transportes e Carvoejamento Ltda (sonegar dados ou informação ao IEF não cumprindo com a obrigatoriedade de apresentação para aprovação do P.S.S.) P.A 02000002816/14 – A.I 163813/2014
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5 – Assuntos Gerais.
5.1.1 Encerramento.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Secretária Executiva do Conselho de Administração do IEF
Diretora-Geral do IEF