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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Segurança da Informação e LGPD

Com o objetivo de promover a implementação das normas e diretrizes governamentais de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais dispostas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), foi instituído o Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais pela Resolução Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam nº 3.297, de 10 de maio de 2024

O Comitê realiza seus trabalhos de modo alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.

A segurança da informação e a proteção de dados pessoais são prioridades  para o IEF, que atua continuamente para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob sua gestão. Com a conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , iniciativas são desenvolvidas para prevenir riscos e assegurar a privacidade dos titulares. Diante de um cenário de ameaças cibernéticas em constante evolução, as práticas de segurança são ajustadas em alinhamento com as diretrizes da Seplag, reforçando o compromisso com a gestão responsável dos dados e a mitigação de vulnerabilidades. 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, dentro e fora do país, para proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade, além de definir regras de atuação para o Poder Público, que deverá garantir mais segurança aos dados pessoais. No Brasil, a Lei está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.   

Legislação relacionada: 

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).   

Decreto Estadual nº 48.237, de 22 de julho de 2021- Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. 

Resolução Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam nº 3.297, de 10 de maio de 2024. - Institui o Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para implementação das normas e diretrizes governamentais de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. 

Conheça o Painel de Monitoramento do Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Sisema, criado para promover a transparência e disponibilizar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Semad, Feam, IEF e IGAM. O Projeto, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Governo da LGPD, prevê a implementação da política de proteção de dados pessoais nos órgãos e entidades estaduais por meio da execução de um conjunto de atividades que integram as 7 (sete) fases de desenvolvimento do projeto. 

Requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: 

As requisições relacionadas ao tratamento de dados pessoais devem ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados por meio do Portal Cidadão MG ou do aplicativo MG App, disponível para download na Google Play e App Store. Para acessar esses serviços, é necessário seguir as orientações de identificação e cadastro indicadas nas plataformas. 

Mais informações: 

Comitê Permanente da Gestão da Informação e Proteção de Dados Pessoais: 

lgpd.sisema@meioambiente.mg.gov.br 

Unidade SEI: SEMAD/LGPD - SISEMA 

Encarregado LGPD IEF: Cristiano Pereira Grossi Tanure de Avelar

Encarregado LGPD IEF (substituto): Marco Antônio Oliveira de Morais

Portaria de nomeação nº23/2025

Material de apoio: 

Cartilha Trilhas do Saber: Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Painel de Monitoramento do Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Sisema

Governo do Estado de Minas Gerais LGPD

Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) LGPD

Cursos e treinamentos sugeridos: 

Curso Trilhas do Saber: Introdução à Proteção e Privacidade de Dados Pessoais na Administração Pública - com ênfase no Sisema

Curso Escola de Governo Enap: Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

Curso Escola de Governo Enap: Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos

Segurança da Informação

A informação está presente em todos os processos de trabalho desenvolvidos pelos diversos profissionais da Semad, Feam, IEF e Igam, independentemente do cargo ou função que ocupam.  

Por meio da escrita, da fala, da comunicação eletrônica, por telefone, memorandos, ofícios, formulários, projetos, contratos, sistemas informacionais, diálogos, nas atividades mais complexas e nas mais simples.  

Pensar em Segurança da Informação na Semad, Feam, IEF e Igam, é observar as normas e dicas que orientam as condutas dos servidores. Essas normas referem-se à secretaria, às autarquias e à fundação, como um todo e a cada unidade administrativa em particular.  

O tema Segurança da Informação é hoje um processo instituído dentro da Semad, Feam, IEF e Igam, envolvendo a gestão de riscos, da política de segurança, de tratamento de incidentes, dentre outros.  

O objetivo é assegurar um nível elevado de segurança para as informações produzidas, armazenadas, organizadas e gerenciadas pelo Estado em benefício da sociedade. 

Para Registro de Incidentes de Segurança da Informação acione o Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais pelo e-mail lgpd.sisema@meioambiente.mg.gov.br. 

Decretos Estaduais relacionados ao tema:  

Decreto Estadual nº 45.241, de 10 de dezembro de 2009 -  Dispõe sobre o acesso às novas ferramentas interativas da Web 2.0 em uso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 

Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012 -  Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. 

Decreto Estadual nº 46.226, de 24 de abril de 2013 -  Dispõe sobre o uso de correio eletrônico institucional no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. 

Decreto nº 48.937, de 6 de novembro de 2024- Institui a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública e dispõe sobre o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais

Documentos relacionados à Segurança da Informação: 

Resolução Seplag n° 084, de 11 de novembro de 2022 - Regulamenta a política da segurança da informação no que se refere à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. 

Decreto n° 48.237, de 22 de julho de 2021 - Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

 Resolução Seplag nº 071, de 28 de novembro de 2003 - Dispõe sobre padronização e utilização dos Serviços de Correio Eletrônico Oficial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. 

Resolução Seplag n° 69, de 17 de setembro de 2009 - Institui a Política de Segurança da Informação no Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito da Administração Pública Estadual.