Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração - IEF
Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
Os rompimentos de barragens em Minas Gerais, ocorridos em 2015 e 2019, respectivamente em Mariana e Brumadinho, resultaram em grande devastação ambiental, além de impactos sociais, prejuízos econômicos e a perda de vidas humanas. Esses impactos se estenderam para além dos locais do rompimento das barragens, atingindo municípios adjacentes e, no caso de Brumadinho, ultrapassando a fronteira estadual.
Esses eventos levaram à grande comoção popular e trouxeram à tona a necessidade de regulamentação da mineração e impulsionaram a elaboração e publicação da Lei nº 23.291/2019 (conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”), que visou o aumento da fiscalização de barragens e a responsabilidade das mineradoras e, entre outras questões, a proibição da construção de barragens pelo método de alteamento a montante e a previsão de prazo para a descaracterização das barragens a montante existentes.
Em decorrência do descumprimento do prazo legal para a descaraterização de barragens por algumas mineradoras, houve a formalização em 2022 de Termos de Compromisso que trazem a fixação de medidas necessárias de segurança e a definição de procedimento para a descaracterização das barragens, além da estipulação de formas de reparação e de compensação por danos morais coletivos causados pelo não cumprimento do prazo. Dentre as medidas de compensação por danos morais coletivos está o pagamento de quantia financeira a ser destinada a projetos socioambientais e/ou socioeconômicos (80% do valor total destinado a projetos indicados ou executados pelo Estado de Minas Gerais e 20% do total destinado a projetos a serem selecionados pelo Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal).
A relevância da questão, o interesse social associado, e a grandiosidade dos recursos financeiros a serem pagos pelas mineradoras (mais de R$ 420 milhões), cuja grande maioria é destinada ao Estado de Minas Gerais (cerca de R$ 340 milhões), fizeram com que a transparência da gestão desses recursos pelo Estado de Minas Gerais se tornasse fundamental.
Nesse contexto, foi criado um painel de gestão à vista, que contém o recebimento dos valores advindos das mineradoras e a execução financeira por meio dos projetos selecionados, propiciando um maior controle da gestão e contribuindo para fortalecer a integridade no Sisema.
Para acessar o Painel, clique em:
Painel - Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
Esses eventos levaram à grande comoção popular e trouxeram à tona a necessidade de regulamentação da mineração e impulsionaram a elaboração e publicação da Lei nº 23.291/2019 (conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”), que visou o aumento da fiscalização de barragens e a responsabilidade das mineradoras e, entre outras questões, a proibição da construção de barragens pelo método de alteamento a montante e a previsão de prazo para a descaracterização das barragens a montante existentes.
Em decorrência do descumprimento do prazo legal para a descaraterização de barragens por algumas mineradoras, houve a formalização em 2022 de Termos de Compromisso que trazem a fixação de medidas necessárias de segurança e a definição de procedimento para a descaracterização das barragens, além da estipulação de formas de reparação e de compensação por danos morais coletivos causados pelo não cumprimento do prazo. Dentre as medidas de compensação por danos morais coletivos está o pagamento de quantia financeira a ser destinada a projetos socioambientais e/ou socioeconômicos (80% do valor total destinado a projetos indicados ou executados pelo Estado de Minas Gerais e 20% do total destinado a projetos a serem selecionados pelo Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal).
A relevância da questão, o interesse social associado, e a grandiosidade dos recursos financeiros a serem pagos pelas mineradoras (mais de R$ 420 milhões), cuja grande maioria é destinada ao Estado de Minas Gerais (cerca de R$ 340 milhões), fizeram com que a transparência da gestão desses recursos pelo Estado de Minas Gerais se tornasse fundamental.
Nesse contexto, foi criado um painel de gestão à vista, que contém o recebimento dos valores advindos das mineradoras e a execução financeira por meio dos projetos selecionados, propiciando um maior controle da gestão e contribuindo para fortalecer a integridade no Sisema.
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