Autorização de prestação do serviço de comercialização de alimentos em unidades de conservação estaduais administradas pelo IEF - IEF
Título customizado
Autorização de prestação do serviço de comercialização de alimentos em unidades de conservação estaduais administradas pelo IEF
O Instituto Estadual de Florestas estabeleceu, por meio da publicação da PORTARIA IEF Nº 78 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para a prestação do serviço de comercialização de alimentos em unidades de conservação estaduais.
Conforme disposto na Portaria, a comercialização de alimentos realizada por prestadores de serviço autorizados em unidades de conservação estaduais compreende a venda direta, em caráter eventual, em estrutura fixa ou móvel, de alimentos que se enquadrem nas categorias e grupos definidos na norma.
A regulamentação atende a uma demanda das Unidades de Conservação e trará como benefícios a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos visitantes e a geração de renda para empreendedores do entorno das Unidades.
A Autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário, pessoal e intransferível, visando a estruturação da oferta deste serviço e a melhoria da qualidade do mesmo.
Conforme demanda, cada unidade de conservação deverá elaborar um edital, que conterá os requisitos mínimos e cronograma para o devido credenciamento.
Os editais e lista dos prestadores de serviços credenciados serão divulgados neste site e também nas redes sociais de cada unidade de conservação.
A seguir encontram-se os Anexos da Portaria:
- Anexo I - Modelo de requerimento de autorização
- Anexo II - Modelo de declaração de atuação regular
- Anexo III - Minuta de autorização
- Anexo IV - Minuta de edital
- Anexo V - Modelo de advertência, suspensão ou cassação da autorização