A compensação ambiental pode ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores causadores de significativo impacto ambiental pelo prejuízo que causam ao meio ambiente.
Como a atividade econômica por eles desenvolvida repercute negativamente sobre um bem de uso comum do povo, o meio ambiente, direito fundamental das gerações presentes e futuras, deve o empreendedor, em contrapartida A sua atividade danosa, apoiar mecanismos que promovam a preservação ambiental. Por essa razão a lei prevê o investimento na criação, manutenção e implantação de unidades de conservação, que, sabidamente, são essenciais na preservação dos diferentes ecossistemas e fundamentais para a manutenção do equilíbrio biológico.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3378, decidiu que a compensação ambiental não tem natureza jurídica de taxa, nem de indenização. É recorrente o tratamento equivocado da compensação ambiental como se o objetivo fosse a reparação do dano ambiental, o que conduz a uma idéia igualmente equivocada acerca das possibilidades de aplicação dos recursos. Entretanto, ao vincular a aplicação dos recursos da compensação ambiental a unidades de conservação, o legislador não está a promover a reparação do dano causado, mas apenas uma compensação por ele.
Legislação
Compensação Ambiental SNUC
Status dos Processos de Compensação Ambiental SNUC
Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica
Compensação Ambiental Florestal Minerária
Compensação Ambiental Florestal por intervenção em APP
Compensação Ambiental Florstal pelo corte ou supressão de espécies ameaçadas ou protegidas por lei