O Instituto Estadual de Florestas (IEF) foi criado em 1962, pela Lei nº 2.606. Autarquia inicialmente ligada à Secretaria de Estado da Agricultura, passa a vincular-se, a partir de 1995, à recém-criada SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: sua missão, cumprir a “agenda verde” do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, atuando no desenvolvimento e na execução das políticas florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em Minas Gerais.
Em 2010, a Lei Delegada nº180 – complementada pelo Decreto regulamentador nº 4.5834/2011 - reformula e redistribui as atividades do Sistema Estadual do Meio Ambiente , repassando à própria SEMAD as ações ligadas à fiscalização e controle, bem como os processos de regularização ambiental, antes competências do IEF; o Instituto passa a concentrar sua atuação nas atividades ligadas ao desenvolvimento e à conservação florestal, ao estímulo às pesquisas científicas relacionadas à conservação da biodiversidade e à gestão de áreas protegidas e das unidades de conservação estaduais.
Atualmente, são suas responsabilidades legais:
Em 2010, a Lei Delegada nº180 – complementada pelo Decreto regulamentador nº 4.5834/2011 - reformula e redistribui as atividades do Sistema Estadual do Meio Ambiente , repassando à própria SEMAD as ações ligadas à fiscalização e controle, bem como os processos de regularização ambiental, antes competências do IEF; o Instituto passa a concentrar sua atuação nas atividades ligadas ao desenvolvimento e à conservação florestal, ao estímulo às pesquisas científicas relacionadas à conservação da biodiversidade e à gestão de áreas protegidas e das unidades de conservação estaduais.
Atualmente, são suas responsabilidades legais:
- coordenar, orientar, desenvolver, promover e supervisionar a execução de ações e pesquisas relativas à manutenção do equilíbrio ecológico e à proteção da biodiversidade, bem como promover: o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal e da fauna silvestre e aquática; a elaboração da lista atualizada de espécies ameaçadas de extinção no Estado; a recomposição da cobertura vegetal natural; a recuperação de áreas degradadas; e a restauração dos ecossistemas naturais, terrestres e aquáticos;
- propor a criação de unidades de conservação, implantá-las e administrá-las, de modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC;
- fomentar, apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, exceto aqueles de finalidade econômica, bem como desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
- promover a educação ambiental, visando à compreensão, pela sociedade, da importância das florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como manter sistema de documentação, informação e divulgação dos conhecimentos técnicos relativos a esses recursos naturais;
- atuar, como órgão seccional de apoio, junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), nas matérias inerentes à sua área de competência;
- apoiar a SEMAD nos processos de regularização ambiental e de fiscalização, bem como na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação, exercendo ainda atividades correlatas.