Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização:
I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
IV manejo sustentável;
V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
VII – aproveitamento de material lenhoso.
Os requerimentos de autorização para intervenção ambiental serão dirigidos:
1 - às Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAM's ou Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI da SEMAD, quando vinculados ao Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT.
CLIQUE AQUI PARA INFORMAÇÕES.
2 - às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade - URFBio's do IEF, quando se tratar de:
- empreendimento ou atividade não passível de licença ambiental;
- empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS;
- intervenções ambientais em empreendimentos ou atividades já licenciadas pelo Estado e não previstas na licença ambiental inicial, e desvinculadas de licença de ampliação.
Para formalização do requerimento o interessado deverá preencher o Requerimento para Intervenção Ambiental, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Sinaflor
Caso a intervenção ambiental tenha supressão de vegetação nativa, deverá cadastrar previamente a solicitação no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor. Para mais informações, clique aqui.
Clique aqui para obter orientações para uso do SEI!MG para o peticionamento no IEF de processo de intervenção ambiental vinculado ao licenciamento ambiental na modalidade LAS ou desvinculados ao licenciamento ambiental.
Após peticionamento da solicitação no Sinaflor, quando for o caso, o requerente deverá encaminhar para a unidade de análise responsável, via peticionamento eletrônico no SEI:
- o Requerimento de Intervenção Ambiental,conforme formulário disponível no SEI;
- os documentos e estudos necessários à análise da intervenção ambiental;
- os comprovantes de pagamento da taxa de expediente e da taxa florestal.
Estimativa de valores decorrentes de processos de Autorização para Intervenção Ambiental
Clique aqui para estimar os valores decorrentes de processos de Autorização para Intervenção Ambiental, referentes à Taxa de Expediente (Lei nº 6.763 de 1975), Taxa Florestal (Lei nº 4.747 de 1968) e Reposição Florestal (Lei nº 20.922 de 2013).
Para os serviços prestados pelo IEF, tanto a Taxa de Expediente como a Taxa Florestal deverão ser emitidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, disponível no endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action .
Para a Taxa de Expediente preencher os campos do DAE da seguinte forma:
• “Órgão Público”: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF;
• “Serviço do Órgão Público”: ANALISE DE INTERVENCAO AMBIENTAL;
• "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – o tipo de intervenção ambiental a que se refere o recolhimento;
II – a área de intervenção ou volumetria, no caso de aproveitamento de material lenhoso, conforme informado no requerimento.
Para a Taxa Florestal preencher os campos do DAE da seguinte forma:
• “Órgão Público”: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF;
• “Serviço do Órgão Público”: TAXA FLORESTAL DAE ONLINE;
• "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);
II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal in natura colhido.
Para orientações sobre compensações por intervenções ambientais - Clique aqui
Para obter orientações para Autorização Simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas - Clique aqui
Para obter orientações para Simples Declaração - Clique aqui
Para mais informações sobre a Guia de Controle Ambiental eletrônica (GCA-e) - Clique aqui
Para obter orientações sobre Queima Controlada - Clique aqui
Orientações e documentos necessários para formalização de processos de Intervenção Ambiental:
- Relação de documentos para formalização de processos;
- Requerimento para Intervenção Ambiental;
- Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013.
- Termo de referência para Elaboração do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF;
- Plano de Utilização Pretendida com Inventário com Inventário Florestal - PUP;
- Plano Simplificado de Utilização Pretendida;
- Plano de Manejo Florestal;
- Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Regime de Plano de Manejo Florestal;
- Declaração de Posse;
Informações: 155 opção 7