Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início do período da Piracema (1° de novembro a 28 de fevereiro). A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
O usuário deve realizar solicitação online por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI:
1. O declarante deve fazer peticionamento via SEI a partir da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBIO competente pelo município no qual está localizado;
- URFBio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – Cadastro e Registro (IEF/AMSF-SERCAR);
- URFBIO ALTO PARANAÍBA - Cadastro e Registro (IEF/AP-SERCAR);
- UFRBIO CENTRO Norte - Cadastro e Registro (IEF/CN-SERCAR);
- UFRBIO CENTRO OESTE - Cadastro e Registro (IEF/CO-SERCAR);
- URFBIO JEQUITINHONHA - Cadastro e Registro (IEF/JEQ-SERCAR);
- URFBIO CENTRO SUL - Cadastro e Registro (IEF/CS-SERCAR);
- URFBIO MATA - Cadastro e Registro (IEF/Mata-SERCAR);
- URFBIO METROPOLITANA - Cadastro e Registro (IEF/METRO-SERCAR);
- URFBIO NORDESTE - Cadastro e Registro (IEF/NORDESTE-SERCAR);
- URFBIO NOROESTE - Cadastro e Registro (IEF/NOROESTE-SERCAR);
- URFBIO NORTE - Cadastro e Registro (IEF/NORTE-SERCAR);
- URFBIO RIO DOCE - Cadastro e Registro (IEF/RIO DOCE-SERCAR);
- URFBIO SUL - Cadastro e Registro (IEF/SUL-SERCAR);
- URFBIO TRIÂNGULO - Cadastro e Registro (IEF/TRIÂNGULO-SERCAR).
2. Cada declarante, pessoa física ou jurídica, deve abrir o seu processo individualmente;
3. O modelo de formulário de Declaração e demais informações se encontram nas Portarias IEF Nº 154/2011, Nº 155/2011 e Nº 156/2011 que dispõem sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas no Estado de Minas Gerais no período da piracema, e dá outras providências;
4. O recibo será emitido pelo próprio SEI, no qual o usuário também poderá realizar a impressão da Declaração.
Observação: O estoque de cada local físico de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. No caso de haver mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI.
Declaração de Estoque de Pescado (arquivo .doc, formato editável);
Dúvidas consulte o Manual de Cadastro de Usuários Externos.
Em caso de dúvidas adicionais entre em contato com o Setor de Cadastro e Registro da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade de seu município