Colheita Florestal - IEF
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Colheita Florestal
A extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas é livre, contudo, para o transporte, a comercialização ou a carbonização, as ações de colheita deverão ser informadas ao IEF, conforme Portarias IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e nº 139 de 18 de dezembro de 2020.
Comunicação de Colheita
A comunicação de colheita deve ser protocolada no momento da colheita da floresta ou dos espécimes plantados com espécies exóticas para utilização do produto florestal in natura, por meio do MG Florestas, sistema integrado ao Portal EcoSistemas.
A Comunicação de Colheita foi criada em substituição ao procedimento de Requerimento de Colheita e Comercialização - RCC.
Para a efetivação da Comunicação de Colheita, o requerente deverá acessar o MG Florestas, selecionar o plantio que será colhido, qualificar a colheita e realizar o pagamento do DAE referente à taxa florestal.
ATENÇÃO: O prazo para o peticionamento da Comunicação de Colheita no SEI finalizou em 13 de março de 2022. A partir do dia 14 de março de 2022, é obrigatória a realização da Comunicação de Colheita no MG Florestas.
Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão - DCF
A Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão - DCF - deve ser realizada para as seguintes atividades:
I – as atividades de colheita de florestas plantadas para produção de carvão vegetal;
II – a utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal; e
III – o corte e a colheita de florestas plantadas com espécies nativas.
A DCF foi criada em substituição ao procedimento de Declaração de Colheita e Comercialização - DCC.
Para a efetivação da DCF, o requerente deverá acessar o SEI!MG para usuários externos e realizar o peticionamento eletrônico na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio responsável pelo município onde será realizada a colheita florestal, juntando a seguinte documentação:
I - formulário de Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF devidamente preenchido, disponível no no SEI!MG;
II – arquivo digital em formato shapefile das poligonais de delimitação das áreas a serem colhidas;
Obs.: Para o encaminhamento desses dados via SEI!MG, é necessário que os arquivos shapefile sejam compactados em formato .zip.
III - comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa Florestal ou cópia do regime especial de substituição tributária com deferimento da SEF ou termo de adesão ao PTA-RE
IV – comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa de Expediente, conforme item 7.28 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975;
V – notas fiscais de compra no caso de DCF para produção de carvão vegetal, proveniente de colheitas externas à unidade de carbonização ou para utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal, a fim de comprovação de origem.
Para DCF oriunda de colheita de talhão ou área de plantio de SAF, incluir arquivo com a descrição de colheita por área de plantio disponível abaixo para download. Informamos que esses dados serão usados para ajuste do cadastro de plantio efetivado no MG Florestas. Para colheita de SAF, deverá ser preenchida uma linha para cada espécie a ser colhida.
Obs.: Inserir os documentos individualmente no SEI (não inserir os arquivos compactados, a menos que assim seja solicitado).
Atenção: Processos que não estejam com a documentação completa serão recusados no ato do protocolo.
ATENÇÃO: Para processos de colheita de plantios com espécies nativas, que são realizados através de DCF, a colheita também deve ser formalizada no Sinaflor, na modalidade “Exploração de Florestas Plantadas”, por exigência da IN Ibama nº 21 de 2014. Para maiores informações, acesse a página do Sinaflor.
Os agricultores familiares definidos pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, mediante apresentação de cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, ficam isentos da apresentação do arquivo digital, devendo apresentar nesse caso, no formulário da declaração, uma coordenada de referência por talhão ou área de plantio.
Tanto a Taxa de Expediente como a Taxa Florestal deverão ser emitidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, em uma única parcela, disponível no endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action .
Para a Taxa de Expediente (somente para DCF), selecionar no campo “Serviço do Órgão Público” o item “Analise de Colheita e Com de Florestas Plantadas”. O valor do DAE é calculado automaticamente, pois é um valor fixo de 124 UFEMG.
Para a Taxa Florestal, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público” o item “Taxa Florestal DAE Online”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);
II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal colhido.
Para situações de negociação de grande quantidade de produto, subproduto ou resíduo, as notas fiscais poderão ser apresentadas pelo declarante à medida em que ocorrer o faturamento para transporte, venda ou transferência de domínio. Para tanto, deverá o declarante encaminhar ao órgão ambiental bimestralmente as notas ficais resultantes dessa comercialização, conforme §3º do art. 10 da Portaria IEF nº 28 de 2020. Essas notas deverão ser encaminhadas dentro do respectivo processo SEI!MG e, junto a elas, deverá ser enviado uma planilha de encaminhamento de notas fiscais, a qual encontra-se disponível logo abaixo para download.
A comprovação da DCF será feita via despacho de aceite do protocolo emitido no processo SEI pela URFBio responsável pela análise da DCF.
Atenção: Caso a DCF necessite de Cadastro de Plantio prévio, deverá o usuário realizar o Cadastro de Plantio no MG Florestas antes do peticionamento do serviço no SEI!MG.
Clique aqui para download de planilha para cálculo de custos de colheita florestal
Clique aqui para download da planilha de controle de notas fiscais
Clique aqui para obter orientações para uso do SEI!MG para peticionamentos eletrônicos no IEF
Clique aqui para download do manual do MG Florestas - módulo de Comunicação de Colheita (NOVO)
Clique aqui para download do Termo de Ciência e Concordância para emissão de DCF em nome de Terceiros (NOVO)