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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF institui nova Guia de Controle Ambiental Eletrônica

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Sistema é interligado ao Ibama e irá facilitar a fiscalização de transporte, armazenamento e consumo de produtos e subprodutos florestais.

O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicou no último dia 17 a Portaria no 190/2008, que institui uma nova Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA). O documento, que funciona como licença obrigatória para o controle do transporte, armazenamento e consumo de produtos e subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais, fará a ligação entre o sistema eletrônico do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os sistemas de controle dos outros Estados brasileiros.

"Esse contato com todos os Estados do país facilita todo o processo de fiscalização realizado em território nacional", ressalta Eduardo Martins, diretor de monitoramento e fiscalização ambiental do IEF. Para obtenção da Guia de Controle Ambiental Eletrônica em Minas Gerais, pessoas físicas e jurídicas devem estar inscritas no Cadastro Técnico Estadual ou Federal. No Estado, este Cadastro pode ser providenciado por meio do site www.siam.mg.gov.br, no link "Cadastro Ambiental / TFA". É o Cadastro Técnico que informa a origem, espécie, volume e respectivo endereço do armazenamento dos produtos e subprodutos florestais. Já a GCA-Eletrônica, contém as informações sobre a procedência dos produtos e subprodutos florestais, de origem nativa ou plantada.

Aqueles que já possuem cadastro no Estado ou União devem procurar a unidade do IEF mais próxima para vincular ou nomear uma pessoa física que ficará responsável pela declaração e movimentação das informações. A GCA-Eletrônica só será emitida após análise da Declaração de Estoque pelo IEF e os produtos comercializados sem a devida declaração serão considerados irregulares e os volumes ficarão passíveis de apreensão.

Guia eletrônica - Emitida e impressa pelo usuário, a Guia é identificada pelo código de controle gerado automaticamente pelo sistema. Para fins de fiscalização, o responsável pelo transporte da carga precisa, obrigatoriamente, apresentar a GCA, que só será aceita se devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou campos em branco. "Essa guia é muito importante, pois possibilita a integração dos processos autorizativos de vegetação nativa de desmatamento do país inteiro", explica Martins.  

Para o transporte do produto ou subproduto florestal do local de sua exploração será emitida a GCA-eletrônica com base no volume do documento autorizativo, previamente concedido. A guia eletrônica é indispensável também para a transferência de produtos e subprodutos florestais entre pátios da mesma empresa.

A obrigação de uso da GCA-eletrônica está dispensada para o transporte de material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, café, pomares ou de poda de arborização urbana, subprodutos acabados, embalados, manufaturados e para uso final como porta, janela, móveis, cabos de madeira, chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras, celulose, goma-resina, resíduos de serraria, paletes e briquetes de madeiras e de castanha em geral, folhas, carvão vegetal empacotado do comércio varejista, bambu, palmito, pirolenhosos, plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, entre outros definidos na Portaria.

Com a nova portaria, ficam revogadas as portarias IEF nºs 18/02, 29/02, 106/02, 164/04, 121/05, 149/06, 125/08 e 174/08. Os produtos e subprodutos florestais provenientes de outros Estados do país devem obedecer à Resolução Conama 379/2006 ou à norma relativa vigente.

Clique aqui para ter acesso ao procedimento de acesso à GCA-Eletrônica.

Ascom/Sisema

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