Guia de Controle Ambiental eletrônica (GCA-e)
A Guia de Controle Ambiental eletrônica (GCA-e) é utilizada para o controle no transporte, comercialização, armazenamento, consumo e uso dos produtos e subprodutos florestais de espécie nativa e carvão vegetal de espécie exótica. É regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD IEF nº 2248, de 30 de dezembro de 2014.
A GCA-e é emitida através do Sistema de Controle de Atividades Florestais – CAF, pelo empreendedor ou seu procurador, tendo como base as informações e o volume constantes nos processos declaratórios, autorizativos ou em estoques, conforme o caso. Não há custos para a emissão da GCA-e.
Passo a passo aos usuários da GCA Eletrônica
As Pessoas Físicas ou Jurídicas que não possuem o Cadastro Técnico Estadual ou Federal deverão providenciar o referido cadastro. Para isto, deverão acessar a página eletrônica www.siam.mg.gov.br.
Após o cadastramento no CTF, as Pessoas Físicas ou o representante legal da Pessoa Jurídica deverão procurar a unidade do IEF de sua jurisdição para vincular-se ao Sistema CAF para a realização das ações inerentes a geração da GCA-e. Essa vinculação para movimentação do crédito florestal, também poderá ocorrer por procurador devidamente instituído através de procuração, que deverá ser apresentada ao IEF. O acesso ao Sistema CAF será realizado pela pessoa física, por meio de senha pessoal e intransferível, a quem caberá zelar por sua guarda e responsabilidade pelo uso.
Após obtenção da senha pelo empreendedor ou procurador, estes poderão acessar o Sistema “Controle das Atividades Florestais – CAF”, situado na página principal do SIAM, para movimentação, tais como: emissão de oferta, ação de aceite de oferta, emissão da GCA-e, prestação de contas da GCA-e e declaração de consumo, em conformidade com a atividade exercida.