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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Fator de Qualidade / ICMS Ecológico

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O Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP), informa aos responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, que o prazo para postagem (via correio) do Fator de Qualidade com informações e documentação referentes ao ano de 2013 vai até 15 de abril de 2014. As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, em conformidade com a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005.


O formulário, a documentação e a ART devidamente paga do responsável técnico devem ser enviados individualmente para cada município pelo correio à Diretoria de Áreas Protegidas, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP) - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH – MG- CEP: 31.630-900

Para ter acesso aos formulários clique aqui.

Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP)

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
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