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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Autos de infração

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O Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração (Nucai) e Núcleos de Controle Processual (NCP) possuem competência para instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos decorrentes das

infrações ambientais no âmbito do IEF.

O Nucai e os NCPs realizam a análise dos autos de infração lavrados, bem como o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente para posterior decisão da autoridade competente.

Para entender melhor o fluxo do processo de auto de infração, clique na imagem abaixo:

 

fluxo

Cabe informar que, nos termos dos artigos 25 e 54 do Decreto Estadual nº 47.787/2019, a competência de análise do auto de infração lavrado pela Polícia Militar de Minas Gerais a partir de 2011, bem como o processamento compete à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)), por meio da Superintendência de Controle Processual ou dos Núcleos de Autos de Infração das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.

Competência para análise dos Autos de Infração:

Unidade responsável pela análise do Auto de Infração do IEF

Quem lavrou o auto de infração?

Qual a “Data de Lavratura” do auto de infração?

Unidade responsável pela análise

Diretores e Supervisores das Unidades Regionais do IEF

 

Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração (Nucai/IEF)

Servidores Lotados nas Unidades Regionais do IEF

 

Núcleo de Controle Processual (NCP/IEF)

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Até 20 de janeiro de 2011

Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração (Nucai/IEF) e Núcleo de Controle Processual (NCP/IEF)

De 21 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015

Diretoria de Autos de Infração (Dainf/Semad)

Após 1º de janeiro de 2016

Núcleo Regional de Autos de Infração (Supram/Semad)

Servidores lotados nas diretorias de Fiscalização da Semad/Sede

Todos os anos

Diretoria de Autos de Infração (Dainf/Semad)

Servidores lotados nas Diretorias Regionais de Fiscalização da Semad

De 21 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014

Diretoria de Autos de Infração (Dainf/Semad)

Após 1º de janeiro de 2015

Núcleo Regional de Autos de Infração (Supram/Semad)

Servidores lotados nas Diretorias de Regularização da Semad

Todos os anos

Núcleo Regional de Autos de Infração (Supram/Semad)

Consulta do andamento e solicitação de vistas do processo

O andamento de processos administrativos atendidos pelo IEF pode ser consultado no Portal da Transparência do Meio Ambiente.

Para obter outras informações sobre o andamento do processo é possível entrar em contato com o setor responsável pelo processamento dos autos, que está descrito no auto de infração ou no Portal da Transparência do Meio Ambiente (Nome da Unidade Administrativa Atual), por meio do e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.

Para solicitar vistas do processo, é necessário entrar em contato com o setor responsável pelo auto de infração e agendar o atendimento.

Caso deseje obter cópia do processo, é necessário trazer seus próprios recursos, como scanner portátil, máquinas fotográficas e afins.

Documentação necessária para vistas dos autos:

  • Para pessoa física:

    Documento de identidade e CPF do autuado;

     Procuração (quando for o caso);

  • Para pessoa jurídica:

    Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso);

     Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto.

Unidades do IEF responsáveis pela análise de Autos de Infração

Sede

Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração – IEF

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Telefone: (31) 3915-1205

Endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Prédio Minas, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-900.

Unidades Regionais

Este atendimento é realizado pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) e por seus Núcleos de Controle Processual (NCP). A lista de contatos destes está disponível na página “quem é quem do IEF”.

Informações sobre a apresentação de defesa e, ou, recurso

O autuado deverá protocolar presencialmente ou encaminhar pelos correios com destino a unidade indicada no campo próprio do auto de infração ou com destino ao endereço indicado em ofício, publicação, ou qualquer outro meio de comunicação pessoal, conforme previsto pelo art. 72 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Art. 72 – O protocolo de quaisquer documentos atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio, com aviso de recebimento.

§ 1º – No caso em que o envio do documento se der por meio de postagem pelo Correio, considerar-se-á, para fins de contagem de prazo, a data da postagem.

§ 2º – Não serão conhecidos quaisquer documentos apresentados em desacordo com o disposto no caput.

 

Documentação necessária:

A defesa e, ou, recurso deverá conter:

  1. a autoridade administrativa ou o órgão a que se dirige;
  2. a identificação completa do autuado;
  3. o endereço completo do autuado ou do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações relativas à defesa;
  4. o número do auto de infração correspondente;
  5. a exposição dos fatos e fundamentos e a formulação do pedido;
  6. a data e a assinatura do autuado, de seu procurador ou representante legal;
  7. o instrumento de procuração, caso o autuado se faça representar por advogado ou procurador legalmente constituído;
  8. a cópia dos atos constitutivos e sua última alteração, caso o autuado seja pessoa jurídica.

Valores:

Para defesas de autos de infração cujo valor da penalidade de multa for igual ou superior à 1.661 UFEMGs, deverá ser paga taxa de expediente prevista no item 6.30.1 da Tabela A do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no valor de 113 UFEMGs.

Para recursos de autos de infração cujo valor da penalidade de multa for igual ou superior à 1661 UFEMGs, deverá ser paga taxa de expediente prevista no item 6.30.1 da Tabela A do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no valor de 79 UFEMGs.

Passo a passo para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da Taxa de Expediente:

Conforme estabelecido no Art. 3 do Decreto 47.577/2018, os passos para obtenção do DAE e pagamentos são:

  • Entre no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):

https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action

  • Na tela que surgir (Documento de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais), você deverá identificar o pagador e o órgão a qual está sendo efetuado o pagamento, no caso, IEF, além do serviço pelo qual está sendo feito o pagamento:

Para análise de defesas: Análise de Impugnação. Valor: 113 Ufemgs;

Para análise de recursos: Análise de Recursos Interpostos. Valor: 79 Ufemgs.

  • Na próxima tela, você deverá detalhar o pagamento que está sendo efetuado, indicando o nome, o município, a data, o valor e as informações complementares.

No campo de informações complementares é imprescindível que seja descrito a qual processo/auto de infração o pagamento efetuado está sendo referenciado, portanto utilize esse campo para colocar o número e o ano do auto de infração.

  • Por fim, será gerado o DAE, que deverá ser quitado. O comprovante de quitação deve ser anexado à defesa ou recurso apresentado.

Pedido de pagamento e parcelamento:

O pagamento referente a débitos de autos de infração lavrados por servidores do IEF pode ser realizado em uma única parcela, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou pode ainda ser parcelado, observado o disposto na legislação aplicável. Os prazos estabelecidos para solicitar o pagamento, na unidade do IEF responsável pela análise do auto de infração, são de:

  • 20 (vinte) dias contados da ciência do auto de infração, no caso de não apresentação de defesa;
  • 30 (trinta) dias da data da notificação da decisão administrativa, no caso de ter sido apresentada defesa ou recurso administrativo.

Após os prazos acima, se não houver manifestação do autuado, o processo será encaminhado à Advocacia Geral do Estado - AGE para inscrição do débito do auto de infração em dívida ativa.

Sendo assim, o autuado poderá solicitar o pagamento fora dos prazos acima estabelecidos, porém pode ser que o processo não esteja mais na unidade do IEF responsável pela análise do auto de infração, e sim na AGE.

Após o pedido de pagamento integral ou parcelado, as penalidades no auto de infração se tornam definitivas. Além disso, o pagamento da multa não isenta o autuado da responsabilização pelas demais penalidades aplicadas no auto de infração.

Dessa forma, caso tenham sido aplicadas cumulativamente outras penalidades, tais como suspensão ou embargo das atividades o autuado deverá proceder à regularização da sua situação na respectiva Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade (URFBio) do IEF.

Juros e Correção monetária:

Os § 3º e 4º do artigo 113 do Decreto Estadual nº 47.383/2018 estabelecem que:

§ 3º – O valor da multa terá a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – taxa Selic ou em outro critério que venha a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.

§ 4º – O valor da multa será corrigido pela taxa Selic a partir do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, inclusive durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário decorrente de defesa ou recurso, respeitando-se os índices legais fixados ou pactuados para o período anterior à publicação deste decreto.

Assim sendo, o valor estabelecido no auto de infração será corrigido monetariamente e poderá incidir sobre ele juros de mora, conforme estabelecido na legislação pertinente.

Autos lavrados em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG:

Para saber o correspondente em reais de autos de infração lavrados em UFEMGs é necessário converter o valor da multa. Para isso deve-se verificar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) qual o valor da UFEMG para o ano de lavratura do auto de infração e multiplicar esse valor pela multa que consta no auto de infração. O resultado é o correspondente à multa em reais.

Exemplo:

Ano do auto de infração: 2020

Valor da UFEMG para o exercício de 2020: R$ 3,7116

Valor da multa no auto de infração: 1.500 UFEMGs

Valor da multa em reais: R$ 3,7116 / UFEMG x 1.500 UFEMGs = R$ 5.567,40

Solicitação de Documento de Arrecadação Estadual (DAE):

A solicitação de pagamento integral da multa de um auto de infração, que é feito através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pode ser feita através de contato com a unidade responsável indicada no auto de infração, respeitando os prazos descritos acima.

Pode ser realizada por meio de e-mail, telefone ou por meio de protocolo da solicitação na referida unidade.

É necessário informar sempre o número do auto de infração e o ano.

Solicitação de parcelamento

A solicitação de pagamento parcelado da multa de um auto de infração pode ser feita através de contato com a unidade responsável indicada no auto de infração, respeitando os prazos descritos acima.

O pedido de parcelamento importa em (conforme art. 57 do Decreto Estadual nº 46.668/2014):

  • Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
  • Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados;
  • Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito.

Para que o parcelamento seja concedido é necessário preencher os requisitos estabelecidos no art. 53 e seguintes do Decreto Estadual nº 46.668/2014.

Regras para parcelamento:

  • O valor da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), salvo autorização da autoridade competente (art. 60, § 2º do Decreto Estadual nº 46.668/2014);
  • Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$ 100.000,00 (art. 66, IV do Decreto Estadual nº 46.668/2014);

Outras informações sobre o parcelamento podem ser encontradas no Decreto Estadual 46.668/2014.

Documentação que deverá ser encaminhada para a formalização do pedido de parcelamento:

  • Termo de Confissão e Parcelamento de Débito assinado. O termo será disponibilizado pela unidade competente após solicitação do parcelamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Se representado por um procurador, deverá encaminhar cópia da procuração;
  • Para pessoa física:

Cópia dos documentos de identidade e CPF do autuado e do procurador (quando for o caso);

  • Para pessoa jurídica:

  Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso);

  Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto.

Será considerada a desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento:

  • da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;
  • de três parcelas, consecutivas ou não;
  • de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.

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