Novos procedimentos facilitam trabalho de empreendimentos florestais

Notícia

Seg, 02 mar 2020


 

Foto: Evandro Rodney

Materia Normas Florestais - Dentro

Nova legislação implementa o Cadastro de Plantio e moderniza procedimentos para colheita de florestas plantadas em Minas

 

As recentes alterações nos procedimentos para colheita de florestas plantadas em Minas Gerais, adotadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), permitirão que o Governo do Estado simplifique a forma de atendimento aos empreendedores do Estado ao adotar mecanismos mais modernos. O novo modelo também revelará a extensão das áreas ocupadas por plantios florestais.
 
Os novos procedimentos foram fixados pela da Portaria do IEF nº 28, publicada no dia 14 de fevereiro de 2020, que implementou o cadastro de plantio e declaração de colheita de espécies nativas e exóticas no Estado. Anteriormente, os procedimentos estavam definidos na Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e IEF nº 1.906, de 2013.
 
A legislação ambiental estabelece que a colheita de florestas plantadas é um ato que depende de declaração ao órgão ambiental. “Nos novos procedimentos, denominados Comunicação de Colheita e Declaração de Colheita Florestal, a apresentação de documentos foi simplificada”, esclarece o diretor-geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard.
 
Parte importante desta modernização é a implementação do Cadastro de Plantio que deve ser realizado para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas. Ele tem por finalidade aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais. “O foco atual é nas informações geoespaciais que são fornecidas, para que haja verificação da origem dos produtos florestais, garantindo que estes sejam retirados de áreas de florestas plantadas e não de florestas nativas, ou naturais”, disse o diretor-geral do IEF.
 
Malard reforça que o cadastro é uma exigência legal do Código Florestal e pode ser feito de forma gratuita nas unidades regionais do IEF. Para isso é necessário o preenchimento do formulário de cadastro, a apresentação de arquivo digital com delimitação da área de plantio a ser cadastrada e cópia do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
 
Segundo o diretor-geral do IEF, os dados geoespaciais e o Cadastro de Plantio permitirão a espacialização e a gestão das florestas plantadas pelo Governo de Minas Gerais. “Atualmente, o Instituto não realiza o monitoramento da área ocupada por essas florestas, somente da área coberta por florestas nativas”, explica Antônio Malard. Segundo dados da Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif), o Estado possui a maior base florestal plantada do país com cerca de 2 milhões de hectares.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema