IEF e Sete Lagoas assinam convênio para delegar intervenções ambientais ao município

Notícia

Seg, 22 fev 2021


 Foto: Viviane Lacerda

ConvênioSeteLagoas Dentro

Convênio firmado com o município de Sete Lagoas possibilita ao município licenciar intervenções que originalmente são de competência do Estado 

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Prefeitura de Sete Lagoas firmaram, nesta segunda-feira (22), um convênio em que o Estado delega ao município competência para emitir ato autorizativo de intervenção ambiental no território pertencente ao município da Região Central de Minas Gerais. O convênio, celebrado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, foi assinado pelo diretor-geral do IEF, Antônio Malard, e pelo prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro, com a participação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, além de outros representantes de Sete Lagoas.

 

O documento prevê que, a partir de agora, o município possui competência para autorizar supressão de vegetação nativa no bioma mata atlântica em área urbana e rural; nos demais biomas em área rural; e nos casos em que houver qualquer outra legislação de competência do Estado, em intervenções ambientais vinculadas ao licenciamento municipal ou desvinculadas do licenciamento.

 

Com o convênio celebrado hoje, já são nove cidades em Minas Gerais com o mesmo termo de cooperação assinado com o IEF: Sete Lagoas e Congonhas (Região Central), Uberaba (Triângulo Mineiro), Pains (Centro-Oeste), Ubá e Juiz de Fora (Zona da Mata), Contagem, Lagoa Santa e Betim (Grande BH).

 

O município de Sete Lagoas já exercia, desde janeiro do ano passado, a chamada competência originária para licenciamento ambiental de algumas atividades. Nesse caso, a cidade também já podia autorizar a intervenção ambiental dentro dos processos de licenciamento de competência municipal, como atividades de loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, nas classes 2 e 3.

 

“Sete Lagoas passa, agora, a ter competência para autorizar processos que originalmente são de competência do Estado relacionados à intervenção ambiental, seja em área rural, seja em mata atlântica ou espécies ameaçadas de extinção. Com isso, nós conseguimos destravar o Estado, enquanto o município tem toda estrutura e conhece o território melhor que ninguém”, afirma o diretor-geral do IEF, Antônio Malard.

 

ESTRUTURA

 

Para ser considerado apto a firmar o convênio com o IEF, o município tem que contar com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente, conforme prevê a Lei Complementar 140 de 2011. “Estamos abrindo um caminho para facilitar a vida daquelas pessoas que querem investir e gerar empregos. Essa assinatura de hoje é parte de outras que virão, porque nós queremos municipalizar o máximo de serviços possíveis para que tenhamos condições de ajudar as pessoas que querem empreender em nosso município”, afirma o prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro.

 

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico da cidade, Edmundo Diniz Alves, a ideia é dar maior celeridade aos processos de intervenção ambiental. “O Estado está sobrecarregado com demandas e não justifica uma centralização. A tendência é que os municípios, desde que tenham estrutura para isso, que é caso de Sete Lagoas, assumam essa competência”, acrescenta.

 

A secretária Marília Melo lembra que os municípios, enquanto entes federados, também possuem as suas responsabilidades, e dar essa delegação não tira a responsabilidade do Estado de acompanhamento. Segundo ela, municípios que estão prontos e aptos, do ponto de vista técnico, para assumir novas competências podem ajudar bastante no processo de desenvolvimento sustentável. “Isso obviamente auxilia nessa rede de regularização ambiental mais ágil, que é o que queremos”, completa a secretária.

 

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema