Diálogos com o Sisema aborda Programa de Regularização Ambiental de propriedades rurais

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Criado: Qui, 14 nov 2024 12:02 | Atualizado: Qui, 14 nov 2024 18:20
PRA Produzir Sustentável, desenvolvido em Minas Gerais, é estratégia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para implementar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Foto: Divulgação IEF
Programa PRA Produzir Sustentável promove a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio da adequação ambiental e produtiva
Programa PRA Produzir Sustentável promove a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio da adequação ambiental e produtiva

“PRA Produzir Sustentável: promovendo a regularização ambiental dos imóveis rurais em Minas Gerais” foi tema do Diálogos com o Sisema, realizado nessa terça-feira (12). O evento, transmitido de forma virtual, teve como palestrante a analista ambiental do IEF, Janaína Mendonça, coordenadora do Programa de Regularização Ambiental (PRA) Produzir Sustentável.

“O Programa PRA Produzir Sustentável é a estratégia do IEF para, junto dos parceiros, promover a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio da adequação ambiental e produtiva, promovendo o desenvolvimento sustentável dos territórios. Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o instrumento que permite identificar o passivo que precisa ser regularizado”, disse Janaína.

Ela apresentou os aspectos técnicos e Jurídicos da adequação ambiental e produtiva dos imóveis rurais e o PRA Produzir Sustentável, ressaltando a importância da conservação do solo e da água para a produção rural. “Essas áreas protegidas por lei são um ativo para o desenvolvimento sustentável das regiões, sendo que a regularização ambiental do imóvel rural é o caminho para isso”, observou.

O PRA compreende um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental com o intuito de promover a regularização de posses e propriedades rurais que apresentem passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AURs), incluindo a implantação da recomposição de tais áreas, identificadas a partir da inserção do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Os produtores e trabalhadores rurais são protagonistas no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais e a sinergia entre os setores ambiental e produtivo é fundamental para o alcance e efetivação do PRA”, explicou Janaína Mendonça.

Ela explicou que em 2021 teve início uma articulação interinstitucional para a construção conjunta de estratégias para mobilizar e engajar os proprietários/possuidores rurais para adesão ao Programa de Regularização Ambiental em Minas Gerais, dando origem ao Programa PRA Produzir Sustentável.

O programa une atores regionais e locais, que atuam diretamente na agenda produtiva e da conservação, sejam eles setor privado, entidades de classe, instituições de ensino, pesquisa e extensão, poder público de todas as esferas e da sociedade civil organizada, bem como os espaços de participação social, como comitês de bacias e conselhos consultivos e deliberativos. “Dessa forma, o PRA Produzir Sustentável configura-se como uma linha de ação, como um braço do IEF”, afirma a coordenadora.

Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido de adequar e promover a regularização ambiental. Para adesão ao PRA e, consequentemente, a regularização do imóvel, se faz necessária a inscrição obrigatória do imóvel rural no CAR.

Assim, os proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, e que tiverem inscrição no CAR, poderão solicitar ao estado a adesão ao PRA para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.

As áreas rurais consolidadas são áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistentes a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais que se comprometerem a recuperar as áreas degradadas ou alteradas como, por exemplo, a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão. “Também traz a oportunidade de acesso a crédito rural com juros mais baixo e ao Pagamento por Serviços Ambientais”, afirmou Janaína Mendonça.

Diálogos com o Sisema

A edição do Diálogos com o Sisema foi realizada durante a 169ª reunião da Unidade Regional Colegiada (URC) do Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Clique aqui e assista a apresentação na íntegra.
 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema