Aplicação das resoluções de liberdade econômica nos atos de competência do Sisema

Notícia

Ter, 06 abr 2021


 

No último dia 31 de março de 2021 foram publicadas as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063 e nº 3.064. Elas tratam de temas complementares ao Decreto 48.036 de 2020, de liberdade econômica, e trazem a relação da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), suas subclasses e os atos de liberação do Sisema, além dos prazos de autorização tácita.


A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063 de 2021 traz especificamente a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Nela, temos estabelecido três níveis de risco das atividades econômicas e em seus anexos estão a relação de subclasses CNAEs e os atos de liberação do Sisema.


O nível de risco dos atos foram diferenciados com base no risco dos mesmos à integridade do meio ambiente e sujeitam os empreendedores aos atos públicos de liberação. São três os níveis:


I – nível de risco I – atividades econômicas que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente à integridade do meio ambiente, as quais não se sujeitam a ato público de liberação;
II – nivel de risco II – atividades econômicas que apresentem risco moderado à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria posterior a emissão do ato;
III – nível de risco III – atividades econômicas que apresentem risco alto à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria prévia a emissão do ato.


Em relação às vistorias prévias, informamos que as mesmas podem ocorrer tanto de forma presencial como remota. Sempre que possível, o Sisema adota as vistorias remotas, desde que haja segurança técnica para tal, utilizando-se para tanto as tecnologias disponíveis, tais como o emprego de drones e o uso de imagens de satélite. A título de exemplificação, as vistorias prévias nos processos de autorização de intervenção ambiental simplificado já adota integralmente as vistorias remotas, desde a publicação do Decreto 47.749 de 2019.


Além das autorizações de intervenção ambiental, o Sisema também adota a prática de vistoria remota para várias outras autorizações classificadas no Nível III.