Entrega de animais silvestres e exóticos cresce 71% em MG; IEF orienta sobre guarda em cativeiro

Notícia

Qui, 20 ago 2020


 

 

Fotos: Evandro Rodney/ IEF Divulgação

ANIMAIS EXOTICOS DENTRO

Balanço do IEF aponta que, nos primeiros sete meses de 2020, o Instituto recebeu 575 animais silvestres e exóticos, contra 336 no mesmo período de 2019

 

As entregas voluntárias de animais silvestres e exóticos que estavam sob tutela indevida de particulares em Minas Gerais aumentaram 71%, entre janeiro e julho de 2020, nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas. O órgão é responsável pela gestão da fauna silvestre e exótica em cativeiro e por garantir, em parceria com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reabilitação desses animais no Estado. Balanço da Diretoria de Proteção à Fauna do IEF aponta que, nos primeiros sete meses de 2020, o Instituto recebeu 575 animais silvestres e exóticos, contra 336 no mesmo período de 2019.

 

Somente em julho, quando ocorreu o caso de um homem que foi picado por uma naja mantida em cativeiro irregular, em Brasília, o Instituto recebeu 34 animais. Diante da grande repercussão do caso e do aumento das entregas, os dois órgãos apresentam esclarecimentos sobre a entrega voluntária desses animais e a guarda em cativeiro. Para ter acesso ao documento Clique Aqui.

 

A entrega de animais silvestres ou exóticas pode ser feita nos Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Montes Claros, estruturas administradas juntamente com o Ibama, e no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) de Patos de Minas, que é de responsabilidade apenas do IEF.

 

De acordo com a Diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Adriana Nappi Mateus, a fauna silvestre compreende as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras espécies aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro. “Já a fauna exótica corresponde às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e os corpos d'água que se estendem pelas fronteiras com outros países, ainda que estas sejam introduzidas pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies que ao longo do tempo tornam-se selvagem, sendo excetuadas as migratórias”, afirma.

 

Entre as espécies exóticas estrangeiras mais conhecidas entre a população citamos os leões, zebras, elefantes, ursos, crocodilos, najas, entre outros. Para fins de estimação os animais exóticos mais comuns no Brasil são as aves, por exemplo, calopsitas, periquitos australianos, canários do reino e cacatuas. 

 

A diretora explica que entre as principais espécies silvestres entregues voluntariamente por particulares nos Centros de Triagem estão os psitacídeos (papagaios, araras, maritacas e periquitos), seguidos de jabutis. Em relação aos animais exóticos recebidos, destaca-se o tigre d’água americano, também conhecido como tartaruga-de-orelha-vermelha.

 

papagaios

Papagaios estão entre as espécies mais recebidas nos Centros de Triagem

PUNIÇÕES

 

Conforme a diretora, a legislação brasileira prevê penalidades para quem comercializa, mantém ou guarda animais silvestres sem autorização ambiental. Além das penas para quem mantém em cativeiro animais silvestres, existem punições específicas para quem introduz espécie exótica no país.

 

Neste sentido, a Lei Federal 9.605, de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem captura, vende e tem em depósito fauna silvestre sem autorização ambiental (art. 29) e detenção, de três meses a um ano, e multa para quem introduzir fauna exótica (art. 31).


Outra punição é prevista no Decreto Federal 6.514, de 2008, com multa de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaçadas de extinção e R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante nas listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da lista da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites).

    

Para o cidadão que introduz e mantém a guarda de espécie da fauna exótica a multa é de R$ 2.000,00 e será acrescido a cada espécie excedente o valor de R$ 200,00, nas ocasiões em que o animal não estiver em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção. Quando o animal constar nas listas oficiais, inclusive na Cites, o acréscimo será de R$ 5.000,00 por indivíduo.

 

Em Minas Gerais, as punições estão previstas no Decreto nº 47.383, de 2018. A norma considera infrações: transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente ou em desconformidade com o autorizado, licenciado ou permitido. O decreto também proíbe cessão, doação ou exposição à venda de espécimes da fauna silvestre ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização ou registro da autoridade ambiental competente, ou em desacordo com a licença ou autorização obtida.

 

Além disso, a introdução e manutenção de cativeiro no país de espécie exótica, sem licença ou autorização expedida pela autoridade ambiental, também é vedada pelo decreto. As multas para estas infrações variam de 450 a de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por ato, com acréscimo de 3.000 UFEMG para cada espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção e 300 UFEMG por unidade das demais espécies.

 

O decreto também estabelece multa para a criação e manutenção em cativeiro de espécies para as quais a criação seja proibida. O valor da multa varia entre 450 a 900 UFEMG por ato, com acréscimo de 1.600 UFEMG por animal. “Tendo em vista que não há previsão de regularizar o animal silvestre ou exótico obtido de forma clandestina ou ilegal, a entrega voluntária aos órgãos ambientais é a melhor opção para a pessoa que está de posse desse animal, porque a legislação ambiental (Decreto Federal 6.514, de 2008 e Decreto Estadual nº 47.383, de 2018), isenta de penalidades quem espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente”, explicou a diretora.

 

É bom lembar que uma UFEMG, no ano de exercício 2020, corresponde a R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).

 

Como manter um animal silvestre ou exótico em casa?

iguanas

Cria de animais exóticos e selvagens em casa devem seguir procedimentos previstos na legislação brasileira

A manutenção de animais silvestres e exóticos é autorizada desde que seguida as legislações citadas. Além disso, a criação em casa deve observar diversos cuidados e protocolos para que seja garantido o bem-estar tanto do cidadão como dos animais. Antes de adquirir um animal silvestre de um criadouro comercial ou comerciante de animais vivos é importante verificar a regularidade do empreendimento comercial. Assim, o interessado deverá entrar em contato com o Núcleo de Biodiversidade do IEF, responsável pela área de circunscrição do município onde se encontra o criatório. Os endereços dos Núcleos podem ser acessados neste link.

 

Posteriormente, o cidadão deve observar se os criadores comerciais e comerciantes possuem autorização de uso e manejo de fauna silvestre válida. Além disso, o animal a ser comercializado deverá constar na lista de espécies autorizadas constantes neste mesmo documento. A Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna), deve estar válida e fixada em local visível no empreendimento comercial.

 

O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal contendo a espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual; autorização de transporte emitida pelo Sisfauna e cartilha com descrição do manejo da espécie e com orientações básicas sobre a biologia da espécie como: alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo.

 

Outro fator a ser destacado é que o comprador deve estar ciente que não deve jamais reproduzir, fazer uso científico, laboratorial, comercial ou exposição à visitação pública os animais silvestres comprados com a finalidade específica de estimação. Desta forma, os animais eventualmente nascidos em residências são sempre ilegais e a reprodução não intencional de espécimes silvestres de estimação deverá ser comunicada pelo proprietário ao IEF e os filhotes devem ser entregues ao órgão ambiental.

 

“É importante ressaltar também que, independente do que possa ocorrer, estes animais não devem nunca ser soltos na natureza. Os animais silvestres ou exóticos devem ser entregues às instituições ambientais, de preferência nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres”, destacou a diretora do IEF, Liliana Nappi.

Os endereços e telefones dos Cetas e do Cetras podem ser conferidos no site do IEF.

 

Mais orientações sobre a aquisição de animais silvestres exóticos estão disponíveis nos sites do IEF e Ibama. “A propriedade de animais silvestres legalizados para fins de estimação não autoriza a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa à de companhia. Dessa forma, animais adquiridos de criadouros comerciais autorizados com finalidade de estimação devem permanecer no endereço constante na nota fiscal”, complementou.

 

O cidadão pode denunciar a criação e manutenção de animais silvestres e exóticos em cativeiro irregular nos seguintes contatos

 

•    Linha Verde do Ibama - 0800-61-8080
•    Polícia Militar de Meio Ambiente (PM Mamb) - (31) 2123-1600/1635
•    Disque Denúncia 181

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema