Proteção Integral

Proteção Integral

Nas unidades de conservação (UC) de proteção integral, não são permitidos a coleta e o uso dos recursos naturais, salvo se compatíveis com as categorias de manejo das unidades. Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
 

Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas UC’s de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
 

Cada unidade do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários e populações tradicionais, quando for o caso.

A área de uma unidade do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais, e sua zona de amortecimento, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.
 

As unidades de conservação de Proteção Integral dividem-se nas seguintes categorias:
 

  1. Estação Ecológica
  2. Reserva Biológica
  3. Parque Estadual
  4. Monumento Natural
  5. Refúgio de Vida Silvestre

Mais informações sobre as unidades de conservação estaduais estão disponíveis neste link, em planilha no formato de dados abertos