As Unidades de Conservação (UC) e Áreas protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico pelos municípios, devem encaminhar ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) o Fator de Qualidade, referente ao ano de 2008, até o dia 15 de abril de 2009. As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, em conformidade com a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005.
O Fator de Qualidade está previsto no Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O cadastro é necessário para que os municípios recebam a parcela do Imposto sobre ICMS, referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas.
Os formulários apropriados para cada categoria de unidade de conservação podem ser encontrados no site do IEF (www.ief.mg.gov.br), no link "Áreas Protégidas".
A documentação deve ser enviada somente pelo correio à Diretoria de Áreas Protegidas, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP), na Rua Espírito Santo, 495 - 8º andar - sala 811 - Belo Horizonte/MG. CEP: 30.160.030.
Ascom/Sisema