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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Compensação ambiental em Minas soma 35 milhões e beneficia 26 parques estaduais

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Um relatório de avaliação dos processos de compensação ambiental firmados em Minas Gerais revela que, entre 2004 e 2007, o Estado recebeu R$ 35 milhões das empresas responsáveis por empreendimentos que causam significativos impactos ao meio ambiente. Tal montante vem sendo investido na regularização fundiária, na elaboração de planos de manejo e na aquisição de bens e serviços que estão beneficiando 26 dos 28 parques estaduais. Com os recursos já foram ou estão sendo regularizados cerca de 130 mil hectares de unidades de conservação. O percentual de inadimplência das empresas em Minas Gerais é zero.

O relatório, produzido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio de um projeto em parceria com a UNESCO, será apresentado e discutido em uma reunião nesta quinta-feira (18/10), na cidade de Tiradentes, com a participação das instituições parceiras e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Antes, na quarta-feira (17/10), às 10h30, representantes da UNESCO e da ABC terão um encontro com o secretário estadual de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, e diretores do IEF.

A compensação ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A avaliação do grau de impacto é feita a partir de estudos ambientais solicitados pela Câmara de Proteção da Biodiversidade (CPB) do Conselho Estadual de Política Ambiental.

Minas Gerais é o primeiro Estado brasileiro a definir percentuais superiores aos 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal, podendo alcançar 1,1% caso sejam atingidas áreas consideradas prioritárias para a conservação. O valor da compensação ambiental também pode chegar a 1,1% caso o empreendimento esteja localizado em área onde existam espécies ameaçadas de extinção ou se situe a menos de cinco quilômetros de unidades de conservação: parques, reservas biológicas, estações ecológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

Outra inovação apresentada por Minas Gerais no processo de compensações ambientais é a transformação desse instrumento em política pública, em um curto prazo de tempo, além da realização de um acordo negociado entre governo, setor produtivo e sociedade civil. Todos os setores estão representados na Câmara de Proteção da Biodiversidade. A iniciativa do Núcleo de Compensações Ambientais, que atua como catalisador de esforços no Estado, também incentivou o governo a efetivar a regularização fundiária de outras áreas, tendo sido registrada, inclusive, a liberação de recursos do Tesouro Estadual para esse fim. Tal situação exitosa já inspira outros estados interessados em seguir o exemplo de Minas Gerais na gestão das compensações ambientais.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Unesco

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