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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF realiza oficina do PRA Produzir Sustentável no Parque Estadual do Ibitipoca

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 Foto: Divulgação/IEF

OFICINA PRA IBITIPOCA 1 Dentro

Programa tem como objetivo a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais por meio da conservação e da restauração de ecossistemas, conciliada com a produção rural.

 

Para estimular a adesão à regularização ambiental dos imóveis rurais em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) promoveu, na última quinta-feira (29/2), no Parque Estadual do Ibitipoca, mais uma Oficina do PRA Produzir Sustentável. O Programa tem como objetivo a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais por meio da conservação e da restauração de ecossistemas, conciliada com a produção rural.

 

A oficina promoveu a capacitação de lideranças institucionais, servidores do IEF e conselheiros do parque para promover a regularização ambiental dos imóveis rurais. Estiveram presentes representantes de sindicatos; cooperativas; da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG); além de prefeituras, consultores, professores e alunos de projetos de extensão, produtores e trabalhadores rurais, entre outros.

 

A analista ambiental Janaína Mendonça Pereira, do IEF, apresentou os aspectos técnicos e Jurídicos da adequação ambiental e produtiva dos imóveis rurais e o Programa de Regularização Ambiental - PRA Produzir Sustentável. Durante a apresentação, a analista ambiental ressaltou a importância da conservação do solo e da água para a produção rural, e o quanto as áreas protegidas por lei são um ativo para o desenvolvimento sustentável dos territórios, sendo que a regularização ambiental do imóvel rural é o caminho para isso.

 

Ela também reforçou que o Programa PRA Produzir Sustentável é a estratégia do IEF para, junto dos parceiros, promover a implementação da Política Estadual de Florestas e Biodiversidade de Minas Gerais.

 

O coordenador do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo IEF, César Teixeira Donato de Araújo, abordou o tema “Cadastro Ambiental Rural e os avanços na análise”. Em sua apresentação, ele focou, principalmente, em importantes pontos do código florestal com relação ao cadastro, bem como a necessidade da regularização. “O CAR é o início do processo para a regularização e possui benefícios para o produtor rural e para toda a sociedade. Além disso, o CAR se insere como um dos principais instrumentos de gestão de território, pois nele temos um raio-x dos ativos e passivos ambientais nas propriedades rurais”, disse.

 

César Donato explicou, ainda, que o CAR, no contexto de gestão de unidades de conservação, integra-se perfeitamente com as ações que o Parque Estadual do Ibitipoca vem desenvolvendo. “É importante pensar para além das áreas da Unidade de Conservação, já que ela se insere em um contexto de paisagem que está integrada com o desenvolvimento sustentável regional”, explicou.

 

A gerente do Parque Estadual do Ibitipoca, Clarice Silva, disse que durante a oficina foi acordado com os praticantes a implementação de ações de adequação ambiental e produtiva nos imóveis rurais do entorno da Unidade de Conservação. “Não é possível atingir os objetivos de conservação do Parque sem trabalhar além de seus limites. As ações de integração, conservação e desenvolvimento com comunidades do entorno da unidade de conservação são parte do trabalho de gestão do parque, no Projeto Território Ibitipoca, onde o PRA Produzir Sustentável se insere como solução para a melhoria da qualidade ambiental e produtividade nas propriedades rurais, beneficiando os produtores e toda a sociedade", disse.

 

Programa de Regularização Ambiental

 

O Programa de Regularização Ambiental compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas, a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido o de adequar e promover a regularização ambiental. Para adesão ao PRA e, consequentemente, a regularização do imóvel, se faz necessária a inscrição obrigatória no CAR do imóvel rural.

 

Assim, os proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental, em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, e que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar ao estado, a adesão ao PRA, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.

 

As áreas rurais consolidadas são áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistentes a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

 

Para que se dê efetivamente a regularização ambiental o proprietário ou possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações firmadas com o órgão ambiental no Termo de Compromisso, que será feito de forma particular e independente para cada imóvel.

 

O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometerem a recuperar as áreas degradadas ou alteradas, como a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.


Wilma Gomes
Ascom / Sisema

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