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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Dia Nacional das RPPNs: unidades de conservação particulares contribuem para preservação de 113 mil hectares em Minas

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Foto: Helvécio Rodrigues/Divulgação
Paisagem RPPN Matéria
RPPN Alto da Boa Vista desenvolve atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisas científicas

 

Nesta quarta-feira, 31 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), unidades de conservação (UCs) de domínio privado e perpétuo, que têm o objetivo de conservar a biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Minas Gerais tem atualmente 286 RPPNs autorizadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), o que corresponde a uma área de 113,61 mil hectares. Desse total, cerca de 70% das propriedades estão em área do bioma Mata Atlântica e 22% no Cerrado.

 

As reservas são criadas por iniciativa dos proprietários da terra e não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo da área. A partir de sua aprovação, as RPPNs trazem diversas vantagens aos proprietários, a começar pela preservação do direito de propriedade. Outros benefícios que podemos citar: isenção de Imposto Territorial Rural (ITR); prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); mais possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área; prioridade na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito; proteção das espécies da fauna e flora, do habitat local e dos ecossistemas, colaborando na manutenção dos processos ecológicos; formação de corredores ecológicos junto a outras unidades de conservação e áreas protegidas do entorno.

 

Além disso, o proprietário pode promover atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa na Reserva, desde que estejam previstas em seu plano de manejo ou autorizadas pelo IEF. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.

 

O diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, ressalta que essas reservas são instrumentos importantíssimos para ampliar a proteção ambiental, conjugando esforços entre os setores público e privado. “É uma forma valiosa de aumentar a área protegida do nosso estado. Além disso, abrem-se oportunidades para os proprietários promoverem o desenvolvimento de atividades turísticas no local e aproveitarem seu potencial econômico. O IEF está à disposição da sociedade para orientar e instruir os interessados”, pontua.

 

Primeira RPPN em Minas

 

As RPPNs foram criadas nacionalmente por decreto em 1990 e passaram a ser consideradas Unidades de Conservação no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). No último dia 22, foi celebrado o 26º aniversário do reconhecimento da primeira RPPN em Minas.O processo de criação foi formalizado junto ao IEF em janeiro de 1998, pela Usina Hidrelétrica Guilman Amorim, localizada no município de Antônio Dias, junto ao Rio Piracicaba.

 

A área da RPPN Guilman Amorim integra o bioma Mata Atlântica e décadas antes já era marcada pela exploração de eucalipto para produção de carvão. Ainda na época da formalização da reserva, já havia pesquisas e estudos para a recuperação do terreno, além do controle e fiscalização contra incêndios florestais.


No local, também há espécies nativas e a paisagem é composta por vales estreitos, vertentes íngremes e longas, paredões como a “Pedra Pintada” e grandes extensões de remanescentes de Mata Atlântica.

 

Preservação e desenvolvimento

 

Inserida no bioma Mata Atlântica, ao leste da Zona da Mata Mineira, a RPPN Alto da Boa Vista desenvolve atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisas científicas. A propriedade dispõe de meios de hospedagem no Abrigo de Montanha, opções de caminhada ao pico da Serra do Relógio, com guia, e em outros trechos da reserva como as quedas d'água e áreas de camping.

 

O técnico agropecuário Helvécio Rodrigues Pereira Filho, proprietário e gestor da propriedade, é um entusiasta desse tipo de projeto e conta que trabalhou também nos projetos de criação de outras RPPNs, identificando interessados e atuando como responsável técnico das propostas.

 

"Percorri in loco outras propriedades, contribuindo com a criação de mais de uma dúzia de RPPNs, o que muito me orgulha. A preocupação com a preservação do meio ambiente não significa impedir o desenvolvimento econômico das reservas particulares e nem comprometer a sua capacidade de produção, mas apenas ordenar e disciplinar a ocupação e a alteração do solo, bem como o uso racional dos recursos naturais renováveis, garantindo assim a sua perpetuidade em benefício das futuras gerações”, avalia.

 

Como criar uma RPPN

 

Para criar uma RPPN, o dono do terreno deve fazer um requerimento junto ao IEF, que vai analisar os documentos e fazer uma vistoria técnica no local.

 

"É um procedimento simples, que vai da identificação da área com uma vistoria em campo pelas nossas equipes para verificação desses atributos e, a partir disso, uma instrumentalização desse processo", diz o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar.

 

Todos os formulários e detalhes necessários podem ser conferidos por meio deste link.

 

Após a vistoria, análise documental e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), será elaborado um Termo de Compromisso para ser averbado junto à matrícula do imóvel, possibilitando, por fim, a publicação da Portaria de criação da RPPN. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000. Por ter caráter perpétuo, a Reserva será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área, que só poderá ser desafetada através de projeto de lei.

 

Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema

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