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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF publica terceiro edital de notificação de análise do CAR e de convocação para adesão ao PRA

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Foto: IEF/Divulgação
CAR DENTRO 1
Documento reúne convocados para Programa de Regularização Ambiental (PRA)

 

Está disponível, no site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), o terceiro edital de notificação de análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado e de convocação para que as propriedades façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A lista traz 836 cadastros de propriedades analisados.

 

A relação de análises é a maior desde que o IEF iniciou a divulgação dos resultados do CAR e do PRA, em agosto deste ano, com a publicação do primeiro edital referente a 112 cadastros de 50 municípios. A expectativa é que o número de análises aumente a cada novo edital de notificação, podendo chegar a 4 mil resultados por mês.

 

A consulta deste terceiro edital pode ser feita por produtores rurais que cadastraram suas propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Aqueles produtores que possuem passivos ambientais, caso atendam aos critérios da convocação, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo programa.

 

Os municípios com mais análises nesta etapa foram João Pinheiro (116) e Januária (115), que integram o Programa Minas Contra o Desmatamento, além de Buritis (91).“Com esse terceiro edital, já analisamos 1.126 CARs em 120 municípios”, afirma o coordenador do CAR, César Donato.

 

As análises dos cadastros feitas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SIsema) oferecem um panorama das propriedades cadastradas, o que permite às autoridades monitorar o cumprimento das leis ambientais e adotar medidas para mitigar impactos negativos.

 

Segundo o Coordenador do CAR, César Donato, a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais e a colaboração de todos os envolvidos são passos cruciais para alcançar um equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação do meio ambiente em Minas. “Ao aderir ao PRA e implementar ações de preservação e recuperação ambiental em suas propriedades, os produtores contribuem para a melhoria da qualidade da água, a conservação da biodiversidade e para a redução do desmatamento ilegal. Isso resulta em um ambiente mais saudável para todos, com impactos positivos na vida urbana e rural”, diz Donato.

 

CAR

 

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

 

Em Minas Gerais foram cadastrados mais de 1 milhão de imóveis rurais, sendo 93% deles de pequenas propriedades rurais, tendo até quatro módulos fiscais.

 

Vantagens

 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis. Em Minas, cerca de 60% dos proprietários já manifestaram interesse em aderir ao PRA.

Se optar em fazer parte do programa, o produtor pode obter vantagens como prazos e metragens diferenciados para realização das recomposições de vegetação nativa exigidas, acesso a linhas de crédito agrícola e em programas de fomento e conservação, e a participação em programas de pagamento por serviços ambientais. Essas iniciativas incentivam práticas de manejo sustentável e promovem a coexistência entre a atividade agrícola e a preservação dos ecossistemas.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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