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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Workshops esclarecem produtores rurais sobre o PRA

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crédito: Divulgação Sisema

PRA dentro pronto

O workshop “PRA Produzir Sustentável” acontecerá em 15 cidades de Minas Gerais

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) vem promovendo uma série de eventos para esclarecer produtores rurais sobre as vantagens de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O workshop “PRA Produzir Sustentável” acontecerá em 15 cidades de Minas Gerais. Os primeiros municípios a recebê-lo foram Barbacena, Sete Lagoas e Belo Horizonte. Entre os dias 18 e 22, serão realizadas edições em Uberlândia, Patos de Minas e Unaí.


O PRA foi regulamentado em Minas Gerais por meio do Decreto Estadual nº 48.127, de 26 de janeiro de 2021 trazendo, entre outras inovações, a possibilidade de aplicação de compensações ambientais devidas em razão de Intervenções Ambientais autorizadas, e que envolvam recuperação de áreas, em propriedades que tenham aderido ao PRA e ofertado suas áreas de passivo para recepcionar as ações necessárias de recuperação. Estas ações se dão por meio da execução direta dos requerentes detentores da obrigação nos imóveis alvo.


O gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas, Thiago Gelape, explica que o PRA foi criado pela Lei Federal nº12.651/2012, o chamado Código Florestal Federal e idealizado para ser regulamentado pelos estados.


Outra previsão expressa no decreto que regulamenta o PRA no Estado é a celebração de convênios e consórcios com os municípios, união e outros estados, além de entidades públicas e particulares, nacionais e interacionais para a execução das ações do decreto. “Inclusive, em Minas, já estão sendo realizadas parcerias com várias instituições, através dos chamados Acordos de Cooperação Técnica (ACT)”, observa Gelape.


A recuperação ambiental será feita com ações como revitalização de nascentes e córregos, recuperação de áreas degradadas e proteção da biodiversidade. Também será observada a harmonização dos pilares ambientais, sociais e econômicos, com oportunidade de adequação ambiental e produtiva do imóvel rural, através da conservação dos recursos naturais e aumento da produtividade agrícola, impacto positivo no solo e água, produção de alimentos e geração de renda.


BENEFÍCIOS


Outra possibilidade é a obtenção de benefícios econômicos nas áreas legalmente protegidas por Sistema Agroflorestal e plantios intercalados de espécies nativas e exóticas. Todo o processo será feito com respeito à vontade do produtor, às potencialidades e vocação da região, apoio ao proprietário/possuidor rural.


Entre os benefícios do PRA, estão a recomposição dos passivos ambientais em Reserva Legal em um prazo de até 20 anos (com implantação de 1/10 da área a cada dois anos); possibilidade de compensação da Reserva Legal; direito de exploração econômica, desde que atendidos os requisitos ambientais; continuidade de atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Uso Restrito (AUR), desde que observadas as diretrizes legais; recuperação de APPs de margem de curso hídrico e nascente em metragens diferenciadas, conforme o tamanho do imóvel rural; entre outras.


O PRA tem também o potencial de estimular outros aspectos importantes ligados ao contexto social e econômico local e regional como a coleta e beneficiamento de sementes, produção de mudas, produção de alimentos por meio dos Sistemas Agroflorestais, geração de renda, alimentos, produtos florestais madeireiros e não madeireiros e a fixação do homem no campo.

 

PRA e CAR


O PRA é o passo seguinte do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os produtores rurais podem promover a restauração ambiental no que diz respeito ao local da ação, apresentando o projeto de recomposição das áreas degradadas, um dos instrumentos do PRA, que também conta com o termo de compromisso e as cotas de reserva ambiental. O produtor, ao fazer o cadastro do imóvel no CAR, pode fazer uma proposta simplificada para a recuperação de área de reserva ambiental.


Já o CAR é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Minas Gerais possui um dos maiores quantitativos de imóveis inscritos na plataforma Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com 950 mil propriedades, e se beneficiará do incremento em ferramentas geotecnológicas que permitam modelar e definir as melhores estratégias de início das análises.

 

Espera-se também a utilização pelo Estado do Módulo de Análise Dinamizada do SICAR Nacional, ferramenta disponibilizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), autarquia ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e operador do sistema. Para que esta utilização comece a acontecer por parte do estado de Minas Gerais, está sendo produzida uma base temática de mapas necessários à alimentação do sistema. Com base neste banco de dados geoespacial, o módulo de análise dinamizada automatizará até certo ponto a análise do CAR, permitindo o avanço dessa agenda no estado.

 

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições

 

Ascom/Sisema

 

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