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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Sistema CAF bloqueado

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O Sistema de Controle de Atividades Florestais - CAF SISEMANet encontra-se bloqueado para os usuários externos, por tempo indeterminado, tendo em vista a necessidade de manutenção do mesmo.

Para a emissão de Declaração de Colheita e Comercialização - DCC, requerimento de lenha e outros, anteriormente feitos através do Sistema, os usuários deverão se dirigir ao Escritório Regional do IEF, cuja área de jurisdição abranja o município para o qual se requer o atendimento (clique aqui).

Ressaltamos que além da Portaria IEF nº 172/14, que estabelece os procedimentos para Cadastro de plantios, Declaração de Colheita e Comercialização das florestas plantadas no Estado de Minas Gerais, via utilização do Sistema CAF/SISEMANet, também a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1742/12 dispõe sobre a apresentação através de processos físicos do Plano de Auto Suprimento – PAS, a Comprovação Anual de Suprimento – CAS e a comprovação das fontes de suprimento no Estado de Minas Gerais. Dessa forma, o bloqueio do Sistema CAF SISEMANet para o usuário externo ou a existência de quaisquer problemas técnicos relacionados ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, não inviabilizam a emissão de DCC, assim como não inviabilizam a apresentação dos processos de PSS e CAS, pelo contribuinte.

Importante destacar que a não apresentação do PSS e CAS, ou sua apresentação intempestiva, é passível da aplicação de sanções administrativas previstas em lei.

 

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