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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Controle e monitoramento da visitação nas unidades de conservação

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A visitação às unidades de conservação, nas quais essa prática é permitida, é uma ótima oportunidade para vivenciar atividades na natureza e compreender a importância da conservação do patrimônio histórico-cultural e natural dessas áreas.

A contabilização dos visitantes trata-se de uma agenda estratégica, pois, com base no número de visitantes, é possível ressaltar a relevância das áreas protegidas como serviços ecossistêmicos, e ainda favorece o planejamento de gestão destas áreas protegidas.

Da mesma forma, monitorar a visitação é essencial para minimizar os impactos provenientes da visitação e oferecer oportunidades recreativas com maior qualidade e segurança nos ambientes naturais protegidos.

Diante dessa perspectiva, entende-se como necessidades: estabelecer procedimentos padronizados e orientadores, a fim de ordenar a gestão da visitação das Unidades de Conservação Estaduais; de aperfeiçoar o controle de visitantes; de aumentar o número de Unidades que possam realizar essa contabilização conforme sua realidade, a partir das possibilidades apresentadas.

Dessa forma, foi estabelecida a Portaria IEF n° 78/2023 que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o controle e monitoramento da visitação em unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas/IEF.

Em complementação, foi criado um Procedimento Operacional Padrão (POP), que visa apresentar procedimentos de possíveis mecanismos de controle de visitantes que podem ser aplicados de acordo com a realidade de cada local, a serem definidos por seus gestores e orientação da Diretoria de Unidades de Conservação.

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