Prazo para empresas entregarem Planos de Logística Reversa à Semad termina no fim de dezembro

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Criado: Sex, 13 dez 2024 13:39 | Atualizado: Sex, 13 dez 2024 13:39
Documentos que compõem o Plano devem ser protocolados junto à Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviados à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais

Foto: Divulgação/Sisema
Deliberação determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa
Deliberação determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que estão no rol de atividades da Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa em Minas Gerais, precisam ficar atentos. Isso porque o prazo para a entrega do Plano de Logística Reversa (PLR) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) termina no dia 30 de dezembro.

Conforme preconiza a Deliberação Normativa, é preciso protocolar o PLR e o Plano de Comunicação e Educação Ambiental (PCEA) junto à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para acessar os arquivos editáveis dos termos de referência e documentos correlatos, clique nos links do Termo de Referência Plano de Logística Reversa, Planilha Cadastro Dados PLR, Termo de Referência PCEA e Termo de Orientação PCEA.

Ao longo de 2024, a Subsecretaria de Saneamento da Semad realizou uma série de reuniões técnicas, webinares e seminários para levar as informações relativas à Deliberação Normativa ao maior número de empresas possível. O último webinar, por exemplo, aconteceu em 26 de novembro e foi uma oportunidade para esclarecimento de dúvidas do público acerca da implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais.

Um dos pontos citados no evento virtual foi sobre os Termos de Referência dos Planos de Logística Reversa, além do cadastro e habilitação das entidades gestoras que farão o repasse dos documentos exigidos pelo estado à Semad. O webinar pode ser visto aqui.

“Ao longo do ano, a equipe técnica da Semad atuou fortemente para disseminar as informações sobre a Deliberação Normativa e esclarecer dúvidas acerca da regulamentação da logística reversa em Minas”, afirma o subsecretário de Saneamento da Semad, Anderson Diniz.

Para esclarecimento de dúvidas, basta enviar um e-mail para: logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br

Deliberação Normativa 249/24

A deliberação, aprovada em 30 de janeiro pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos (veja todos no fim da matéria) devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.

Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Maranhão regulamentaram a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo, mas apenas Minas Gerais colocou como prioridade a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis.

O ato normativo prevê que os responsáveis pela implementação e operacionalização dos SLRs de embalagens em geral terão que priorizar a comercialização dos materiais a partir de catadores, antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos.

Vale ressaltar que  a comprovação do cumprimento das disposições constantes do PLR quanto à implementação dos SLRs, junto à Semad, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31 de julho de cada ano, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Confira abaixo os produtos abrangidos na Deliberação Normativa:

•    Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
•    Pilhas e baterias portáteis;
•    Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
•    Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
•    Embalagens de óleos lubrificantes;
•    Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
•    Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
•    Pneus inservíveis.

Matheus Adler
Ascom/Sisema