A Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) referendou, na última semana, por unanimidade, a Deliberação Normativa 256, que estendeu até o dia 28 de fevereiro de 2025 o prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa coletivos e individuais referentes ao sistema de embalagens em geral. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens são obrigados a apresentar os Planos de Logística Reversa.
A prorrogação não se aplica a outros sistemas de logística reversa, somente para o setor de embalagens em geral. Para os outros sistemas, o prazo se encerrou em 30 de dezembro de 2024, sem alterações.
A solicitação para a extensão do prazo partiu de entidades representativas de diversos setores produtivos tendo em vista a necessidade de aguardar a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), das habilitações das entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de logística reversa de embalagens. A medida visa proporcionar maior segurança para que empresas fabricantes possam aderir a entidades gestoras devidamente habilitadas.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destacou que, “apesar da prorrogação, as obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto à implementação dos sistemas de logística reversa permanecem em vigor”.
O subsecretário de Saneamento, Anderson Diniz, ressaltou que a regulamentação vigente em Minas Gerais tem gerado um aumento na busca por esclarecimentos por parte das empresas que precisam se adequar à legislação.
Até o momento, o MMA já habilitou um Verificador de Resultados, a Central de Custódia, além de cinco Entidades Gestoras do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral: Instituto Rever, Instituto Giro, POLEN, ABIHPEC/Mãos pro Futuro e PROLATA.
O Plano de Logística Reversa deve ser protocolado junto à Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviado à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais
Clique aqui para mais informações sobre o cadastro de usuário externo no SEI.
Para acessar os arquivos editáveis dos termos de referência e documentos correlatos clique nos links do Termo de Referência Plano de Logística Reversa, Planilha Cadastro Dados PLR, Termo de Referência PCEA e Termo de Orientação PCEA.
Dúvidas podem ser encaminhadas para: logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br
Logística Reversa
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Os principais objetivos da logística reversa são: viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; incentivar a substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente; incentivar a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e criar condições para que as atividades produtivas alcancem níveis elevados de eficiência e sustentabilidade.
Clique aqui para mais informações sobre a implementação da Logística Reversa em Minas Gerais.
Loreena Cordeiro
Ascom/Sisema