Meio Ambiente realiza webinar para esclarecer dúvidas do público sobre diretrizes da logística reversa em Minas

Notícia

Qua, 27 nov 2024
Diálogo teve como objetivo fornecer orientações para apresentação dos planos de execução da logística reversa, além do cadastro das entidades que irão repassar os documentos ao estado

Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG
Webinar teve como objetivo esclarecer o público em geral sobre os Termos de Referência dos Planos de Logística Reversa, além do cadastro e habilitação das entidades gestoras
Webinar teve como objetivo esclarecer o público em geral sobre os Termos de Referência dos Planos de Logística Reversa, além do cadastro e habilitação das entidades gestoras

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou, nesta terça-feira (26/11), um webinar para esclarecer dúvidas do público sobre as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais.

O webinar acontece a pouco mais de um mês para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes apresentem seus Planos de Logística Reversa (PLR) e o Plano de Comunicação e Educação Ambiental (PCEA), que integra o PLR. Os documentos devem ser protocolados junto à Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviado à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais até o dia 30 de dezembro de 2024.

Pensando nisso, o webinar teve como objetivo esclarecer o público em geral sobre os Termos de Referência dos Planos de Logística Reversa, além do cadastro e habilitação das entidades gestoras que farão o repasse dos documentos exigidos pelo estado à Semad.

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, ressaltou que a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado, foi fruto de um grande esforço da Semad e irá garantir a efetivação da Política de Resíduos Sólidos em Minas.

“Temos a logística reversa com um olhar muito grande de redução de impacto dos recursos ambientais do estado, uma vez que temos com ela a possibilidade de reutilização de diversos materiais que têm valor comercial e que precisamos, de fato, que essa implementação aconteça da melhor forma”, afirma Marília.

Após a abertura do encontro, a superintendente de Resíduos da Semad, Alice Libânia, resumiu o que determina a Deliberação Normativa e esclareceu que Minas Gerais não está trazendo nenhuma nova atribuição e obrigação ao setor privado. De acordo com Alice, a Deliberação é uma forma de comprovar o atendimento às exigências, sobretudo federais, junto à Semad, para que os ganhos ambientais decorrentes da logística reversa sejam efetivados.

“É importante a atuação dos estados, principalmente para conseguirmos fiscalizar essas determinações, que já foram estabelecidas em todos esses instrumentos como decretos nacionais, termos de compromisso, acordos intersetoriais, mas, os estados têm uma possibilidade maior de fiscalização para garantir o tratamento isonômico a todos os atores que atuam no mercado”.

O webinar também destacou o papel das entidades gestoras na implementação dos sistemas de logística reversa. O diretor do Instituto PNRS, Fabrício Soler, enfatizou que a gestão e o gerenciamento de resíduos é compartilhada entre municípios, consumidores e o setor privado, com o objetivo de minimizar o impacto de um determinado produto no meio ambiente.

“O município, por exemplo, tem a função de fazer a disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário e implementar a coleta seletiva, além do sistema de compostagem. Os consumidores precisam separar os resíduos para que sejam descartados adequadamente. Fabricantes e importadores precisam investir na melhoria dos produtos, das embalagens e implementar o sistema de logística reversa”, conclui.

Deliberação Normativa 249/24

A deliberação, aprovada em 30 de janeiro pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos (veja todos no fim da matéria) devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.


Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Maranhão regulamentaram a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo, mas apenas Minas Gerais colocou como prioridade a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. O ato normativo prevê que os responsáveis pela implementação e operacionalização dos SLRs de embalagens em geral terão que priorizar a comercialização dos materiais a partir de catadores, antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos.

Confira abaixo os produtos abrangidos na Deliberação Normativa:

•    Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
•    Pilhas e baterias portáteis;
•    Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
•    Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
•    Embalagens de óleos lubrificantes;
•    Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
•    Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
•    Pneus inservíveis.

Matheus Adler
Ascom/Sisema