Cadastramento de empresas para atendimento às emergências ambientais - SEMAD
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Cadastramento de empresas para atendimento às emergências ambientais
De modo a viabilizar o cadastramento dos serviços de atendimento a emergência dos transportadores de produtos e resíduos perigosos ou de empresas especializadas, na forma prevista no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019, o órgão ambiental disponibiliza a orientação a seguir.
A empresa que desejar se cadastrar deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental. Os documentos deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e datados.
- Informações básicas da empresa
- Declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos perigosos
- Declaração de Equipamentos, Ferramentas e Veículos
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências do responsável técnico
- CNPJ contendo informações básicas que permitam que a empresa atue no atendimento às emergências ambientais
- Apresentar o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência para cada uma de suas bases.
É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.
Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.
O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.
FIQUE ATENTO: O Decreto nº 47.629, de 2019 lista apenas os elementos mínimos que serão informados no CADASTRAMENTO. Neste contexto, outras informações poderão ser solicitadas às empresas, pelo órgão ambiental.
Para envio de documentos de cadastramento: cadastro.emergencia@meioambiente.mg.gov.br
Empresas de Atendimento à Emergência Ambiental com Produtos Perigosos Atualmente Cadastradas (atualizada em 05/11/2024)