Já está no ar o sistema desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para que autuados possam aderir ao Programa de Conversão de Multas Ambientais (PECMA). O Programa pretende agilizar retorno de recursos aos cofres públicos para investimento em ações e projetos ambientais.
O objetivo do PECMA é agilizar a resolução de conflitos ambientais, evitando longos processos judiciais e garantindo que os valores arrecadados sejam revertidos rapidamente em projetos de recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora, educação ambiental e outras iniciativas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Para ter acesso aos benefícios, os autuados deverão formalizar a adesão até o dia 10 de julho de 2025, no caso de processos ainda em tramitação. A adesão será formalizada por meio da assinatura de um Termo de Composição Administrativa (TCA), firmado entre o infrator e o órgão ambiental competente.
O processo ocorrerá de forma digital, por meio do sistema disponibilizado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O interessado poderá acessar a plataforma, consultar o valor da multa, avaliar os termos e assinar o TCA eletronicamente. Após a conferência da solicitação pelo órgão ambiental, o documento será assinado pela autoridade responsável. Em seguida, o autuado receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do valor remanescente da multa, que poderá ser quitado à vista ou parcelado.
De acordo com o superintendente de Tecnologia da Informação da Semad, Tiago Aroeira, o sistema foi desenvolvido em tempo recorde, em pouco mais de dois meses, para atender às exigências da legislação vigente. "O que entra no ar esta semana é um MVP (Produto Mínimo Viável), garantindo o funcionamento essencial para a adesão ao programa. Nos próximos meses, novas funcionalidades serão implementadas para aprimorar a experiência, tanto dos empreendedores quanto da equipe responsável pela gestão do programa", explicou.
Conversão da multa não isenta outras penalidades
A adesão ao programa não exime o infrator da obrigação de reparar diretamente o dano ambiental causado nem de regularizar sua atividade perante os órgãos competentes. Além disso, penalidades como embargos e suspensões de atividades continuam em vigor, independentemente da adesão ao programa.
A conversão da multa não será aplicada a infrações que resultem em morte humana, envolvam métodos cruéis de abate ou captura de animais, ou decorram do rompimento de barragens de rejeitos e deslizamento de pilhas de estéril.
As regras para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro. Poderão participar os autuados que se comprometerem a pagar os valores devidos sem recorrer à Justiça para adiar ou prorrogar o pagamento. Nessas condições, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se enquadrem nos critérios do decreto estadual poderão obter um desconto de até 50% no valor da multa.
Para fazer a adesão, acesse o Portal Ecosistemas e busque pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais - PECMA.
Loreena Cordeiro
Ascom/Sisema