Selos de Origem Florestal – SOF/SOFEX

Artigo

Os Selos de Origem Florestal (SOF) para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação (SOFEX) são fornecido pela Associação Brasileira de Produtores de Eucalipto para uso Doméstico (ABEPD) aos empacotadores, com autorização do IEF, mediante prova de origem do carvão vegetal utilizado e o volume. É regulamentado pela Portaria 98, de 16 de julho de 2004.

Para obtenção do selo, são necessários os seguintes documentos:

- prova de registro junto ao IEF na categoria de comerciante/exportador ou produtor/empacotador.
- Nota fiscal de origem, acompanhada de documento ambiental correspondente.

O número de selos por comerciante/empacotador será proporcional ao volume de carvão apresentado convertido em quilogramas para cálculo do número de embalagens a serem utilizadas observadas as seguintes proporções:

- Para carvão de origem nativa – 1 mdc = 230 kg
- Para carvão de eucalipto – 1 mdc = 220 kg
- Para carvão de pinus – 1 mdc = 160 kg

Poderão ser aceitas outras espécies ou parâmentos diferentes, mediante justificativa técnica assinada por profissional habilitado com recolhimento de Anotação de Responsável Técnico (ART).

A prestação de contas dos selos SOF e SOFEX é feita trimestralmente, independentemente de terem sido utilizados ou não, mediante apresentação da comprovação das vendas por notas fiscais e o saldo de selos remanescentes em relação ao estoque existente, apresentados em relatório.