Proteção da Biodiversidade em Unidades de Conservação - IEF
Proteção da Biodiversidade em Unidades de Conservação
Artigo
A proteção legal de áreas naturais, através da criação de Unidades de Conservação (UC) é considerada uma estratégia eficaz para garantir a manutenção dos recursos naturais em longo prazo. As unidades são consideradas componentes vitais para qualquer estratégia de conservação da biodiversidade, funcionando como refúgios para espécies que não podem sobreviver em paisagens alteradas. Além disso, são áreas onde os processos ecológicos podem ocorrer sem maiores intervenções antrópicas, possibilitando a manutenção de serviços ambientais indispensáveis ao homem, e contribuindo para a preservação de suas características históricas e culturais.
A promulgação da Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um marco, pois fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC’s, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas.
Desta forma, com a publicação da referida Lei, bem como de acordo com o Decreto Federal nº 4.340/2000, que a regulamenta, ficou estabelecida a previsão dos procedimentos relacionados à elaboração de estudos técnicos preliminares, e à consulta pública, que tem como função subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados para a Unidade de Conservação, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de Unidades de Conservação no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica. Desta maneira, Minas Gerais tem trabalhado para ampliar as áreas protegidas através da criação de UC’s, contemplando todos seus biomas.
Considerado ferramenta essencial para a proteção da biodiversidade do Estado, o Governo de Minas, através do Projeto Estruturador “Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica”, executado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), tinha como meta finalística a expansão da cobertura vegetal natural em 2% da área total do Estado. A criação e implantação de Unidades de Conservação no Estado é um dos instrumentos usados pelo Governo de Minas para aumentar e efetivar a proteção dos remanescentes de áreas naturais com relevância ambiental.
É importante ressaltar que a criação de Unidades de Conservação deve ser balizada por critérios confiáveis e atuais, de forma a preservar as áreas de maior prioridade para a conservação da diversidade biológica, suscetibilidade às ações antrópicas e com recursos naturais ainda significativos, englobando características bióticas e abióticas.
As demandas para criação de áreas protegidas geralmente estão relacionadas ao interesse e manifestação da sociedade civil, comunidade científica e/ou órgãos públicos, os quais normalmente são sensibilizados pela necessidade de estabelecer mecanismos mais efetivos para a proteção da biodiversidade. Entretanto, também é importante que a criação de uma UC considere a realidade ambiental do entorno, pois irá exercer influência direta no contexto socioeconômico local.
Após o encaminhamento da demanda, cabe ao Instituto Estadual de Florestas, através da Diretoria de Áreas Protegidas / Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas, analisar tecnicamente a proposta, e se for necessário, solicitar informações complementares ou mesmo a realização de novos estudos mais aprofundados.
Os estudos técnicos são imprescindíveis para apresentar informações detalhadas da área proposta, a justificativa para a criação da unidade, bem como determinar a escolha da categoria e dos limites mais adequados para a área. Neste sentido, podem ser realizados levantamentos de dados secundários e elaboração de relatórios técnicos com informações coletadas in loco, abrangendo os meios físico, biótico, socioeconômico, cultural e fundiário.
A importância da realização de estudos de campo se justifica, pois, desta maneira, é possível detalhar informações sobre as ocupações existentes no interior e entorno da área proposta, como por exemplo, em relação às comunidades que porventura residam na localidade. Tais informações são consideradas imprescindíveis para o aprimoramento da proposta.
Após a conclusão dos estudos técnicos e elaboração da proposta preliminar, é iniciada a fase de consulta pública, quando são apresentados e discutidos junto à sociedade os detalhes da proposta preliminar de criação da unidade. Tal etapa é caracterizada pela realização de encontros (ou outra forma de oitiva da população) abertos e com ampla divulgação, sendo representados os diversos setores da sociedade civil organizada e demais esferas do poder público local, com o objetivo de assegurar a maior participação possível dos atores sociais locais.
O Estado de Minas Gerais vem trabalhando no intuito de minimizar impactos sociais da criação de UC’s aprofundando o processo de consulta pública, tornando-o cada vez mais intenso e participativo. Há também uma mudança de perspectiva em se considerar, além da importância biológica da área, o desejo da população pela criação da Unidade de Conservação. No ano de 2011 a criação do P.E. da Mata do Limoeiro, M.N.E. Várzea do Lageado e Serra do Raio e da APA Alto Mucuri foram resultados de intensas manifestações populares em prol da criação destas UC’s.
Após a realização dos estudos técnicos, e considerando as discussões ocorridas nas consultas públicas, o Instituto Estadual de Florestas elabora a Nota Técnica, contendo a proposta final de criação da unidade, que é encaminhada para análises jurídicas complementares. Após todas estas etapas, a proposta é então direcionada à Casa Civil, sendo acompanhada de toda a documentação que faz parte do processo de criação da unidade. Para a efetivação de todo o processo, é necessário um ato do Poder Público, conforme previsto no SNUC, sendo a unidade então criada após a assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Diante das ações conservacionistas que culminam na criação de Unidades de Conservação, observa-se que os diferentes biomas mineiros e suas fitofisionomias encontram-se bem representados nestas áreas protegidas, de diferentes categorias e em todas as regiões do Estado.
Entre os anos de 2010/2013, 17 Unidades de Conservação Estaduais foram criadas, aumentando a proteção dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, e suas fitofisionomias associadas. Ainda em 2010/2013, foram instituídas 47 RPPN’s, totalizando 360.149,63 hectares de áreas protegidas em Unidades de Conservação de uso sustentável e de proteção integral. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural refletem a articulação do Estado com parceiros privados e a corresponsabilidade destes na conservação ambiental, e neste sentido, é importante destacar que Minas Gerais é o Estado que possui o maior número de RPPN’s instituídas, perfazendo um total de 196.
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