PRÉ CADASTRO E CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS NO SEI MG PARA EMPREENDIMENTOS DE USO E MANEJO DE FAUNA EM MINAS GERAIS - IEF
A pessoa física ou jurídica que possua ou queira possuir um empreendimento de uso e manejo de fauna silvestre nativa ou exótica em Minas Gerais deverá se inscrever no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI MG) como usuário externo para dar início ao seu processo de uso e manejo de fauna silvestre ou continuidade ao seu empreendimento já existente.
Dessa forma, para iniciar o processo autorizativo de uso e manejo de fauna silvestre ou protocolar novos requerimentos relacionados a empreendimento já autorizado, os interessados deverão seguir os seguintes passos:
1ª Etapa – Pré cadastro e cadastro no SEI
A fim de proporcionar maior agilidade e transparência nos processos administrativos, o Instituto Estadual de Florestas – IEF - está implementando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para todos os processos administrativos referentes à gestão dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre.
Dessa forma, solicitamos que todos os empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre, bem como aqueles interessados a dar início a empreendimento de alguma das categorias de uso e manejo de fauna silvestre de Minas Gerais realizem seu cadastro no sistema SEI, pois com a interface interativa com o usuário, o compartilhamento e a obtenção de informações existentes em documentos será de maneira ágil e segura.
Para realizar o cadastro de usuário externo no sistema, o interessado deve:
1. Acessar o endereço https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/gestao-governamental/seimg
2. Clicar em “Clique aqui para ter acesso ao sistema (Usuários Externos)”. A seguinte tela será aberta:
3. Ao acessar o link de cadastro, clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
A seguinte tela será aberta:
Após ler atentamente todas as informações, clicar em “CLIQUE AQUI PARA PREENCHER” e preencher o formulário digital para cadastro no SEI! MG.
A seguinte tela será aberta:
Após realizar o preenchimento do formulário, o usuário deverá indicar um e-mail e criar sua senha, conforme as regras de criação indicadas na tela. Este é o pré-cadastro. O e- mail informado será utilizado para login no sistema e para procedimentos de confirmação do cadastro e recuperação de senha. Portanto, certifique-se de que o e-mail informado está correto e é válido. Criada e confirmada a senha, o usuário deverá clicar em enviar, conforme imagem abaixo:
Ao concluir este procedimento de pré-cadastro, o usuário deverá acessar o e-mail indicado por ele no formulário de dados cadastrais e verificar se foi recebida a confirmação de solicitação de cadastro. Caso o e-mail de confirmação não conste na caixa de entrada, o usuário deverá verificar nas caixas de spam ou lixo eletrônico. Sendo recebida a confirmação de solicitação, o usuário deverá ler atentamente as instruções do e-mail.
Além do cadastro eletrônico, o usuário deverá preencher e assinar um Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, no qual declara conhecer a legislação vigente relacionada ao tema do processo eletrônico e que as informações fornecidas por ele são verdadeiras. Este termo está disponível para download em https://www.mg.gov.br/sites/default/files/planejamento/documentos/gestao-governamental/gestao-de-ti/termo_de_declaracao_de_concordancia_e_veracidade_2022_2.pdf, ou na tela de cadastro, conforme imagem abaixo:
Após preenchimento do formulário “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”, para realizar o cadastro do usuário externo, é necessário ter em mãos:
a) Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado de acordo com o documento pessoal. O original desse documento deverá ficar de posse do usuário e poderá ser solicitado pela administração pública quando necessário.
b) Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste o CPF,
c) Procuração, termo de posse ou ata de representação, nos casos de representação de organização pública ou privada,
d) Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação próximo ao rosto com a foto do documento virada para frente, como mostra a imagem abaixo:
Todos os documentos mencionados acima deverão ser enviados para o e-mail da Unidade Regional responsável pelo município onde se localiza (ou se localizará, nos casos de novos empreendimentos) a atividade para que seja librada a senha de usuário externo cadastrada na etapa anterior. Para saber a qual regional o seu município pertence o interessado deve realizar a consulta no sitio eletrônico do IEF no campo “Perguntas frequentes”. Os e-mails de cada Unidade Regional estão listados abaixo:
- Unidade Regional Triangulo -urfbio.triang@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Sul – urfbio.sul@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Rio Doce – urfbio.riodoce@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Norte – urfbio.norte@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Noroeste - urfbio.noroeste@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Nordeste - urfbio.nordeste@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Metropolitana - urfbio.metrop@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Mata – urfbio.mata@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Centro-Sul – urfbio.centrosul@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Centro-Oeste – urfbio.centroeste@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Centro-Norte – urfbio.centronor@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Alto Paranaíba – urfbio.altopar@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Alto Médio São Francisco (AMSF) - urfbio.amsf@meioambiente.mg.gov.br
- Unidade Regional Jequitinhonha – urfbio.jequit@meioambiente.mg.gov.br
Nota:É importante ressaltar que o e-mail do qual a documentação for encaminhada deve ser o mesmo e-mail cadastrado pelo usuário externo no SEI. E-mails de terceiros não serão válidos. Além disso,toda a documentação deve ser enviada em um único e-mail. |
Observação: Após o recebimento dos documentos dos usuários o administrador da Unidade Regional irá verificar se a assinatura do usuário externo está igual à do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e à do documento de identificação civil no qual conste CPF. Além disso, ele conferirá se a pessoa do Autorretrato (Selfie) e a do documento de identificação segurado por ela são a mesma pessoa. Após essa conferência e estando correta toda a documentação enviada será liberada a senha de acesso de usuário externo ao interessado.
4. O usuário externo receberá, por meio do e-mail indicado, a confirmação da liberação da senha cadastrada para acesso ao sistema. Com essa confirmação o interessado poderá então acessar o sistema e dar início ao seu processo SEI Sisfauna.
É importante ressaltar que o e-mail a ser informado para o cadastro no sistema deve ser um e- mail de real utilização pois as notificações referentes aos processos administrativos serão encaminhadas para ele. Para a segurança dos usuários, aconselhamos a não utilização de e- mail de Lan Houses ou de amigos!
IMPORTANTE: O cadastro no SEI!MG NÃO substitui o cadastro no CTF e posteriormente no SISFAUNA ! |
A gestão do uso e manejo de fauna silvestre no Estado de Minas Gerais continua sendo realizada no SISFAUNA, onde todas as transações e movimentações de plantel deverão ser registradas. O sistema SEI é apenas para acompanhamento dos processos administrativos do IEF.