Planos de Suprimento Sustentável – PSS e Comprovação Anual de Suprimento - CAS

Artigo

O Plano de Suprimento Sustentável - PSS foi instituído pela Lei Estadual nº 14.309/2002, e atualmente encontra previsão na Lei Estadual nº 20.922/2013. A pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão é obrigada a elaborar e implementar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente.


Através do PSS é possível saber onde está a maior demanda de consumo de materiais madeireiros, bem como onde devemos investir para que no futuro não falte madeira para o abastecimento do mercado interno. Além disso, os dados constantes nos Planos de Suprimento Sustentável trazem informações relevantes para as tomadas de decisão relacionadas a políticas florestais, investimentos e fomento florestal.


A Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE/Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF do IEF desenvolveu um manual de elaboração do Plano de Suprimento Sustentável-PSS e a Comprovação anual de Suprimento-CAS da preparação dos dados para envio à Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental, além da preparação de arquivos modelos a serem usados na elaboração.

Ainda na tentativa de otimizar os processos, essa Diretoria tendo em vista o lapso temporal de análise de PSS e CAS das empresas e a nova lei estadual 20.922 de 2013, criou a Nota em 20222 Técnica 01/2022 –IEF/GERAF com o objetivo de adequar as exigências trazidas nas normativas, reduzir o número de informações repetidas enviadas nos processos de PSS e CAS de um mesmo empreendedor e objetivando a melhora da análises dos processos de PSS e CAS referentes ao período de 2012 até a publicação de uma nova normativa referente a PSS e CAS

Seguem abaixo links para acesso aos seguintes arquivos: