Período da Piracema começa em novembro

Notícia

Qui, 25 out 2012



As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.

O diretor de fiscalização da pesca, Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste apontam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

A pesca profissional e a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do Rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do Rio São Francisco, assim como locais onde o curso d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.

O diretor explica que as restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma.

Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link http://www.semad.mg.gov.br/pesca/carteira-de-pesca-amadora, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. Ela pode ser solicitada também em qualquer unidade descentralizada do Sisema (Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - Suprams -, Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, Núcleos Regionais de Fiscalização, Escritórios Regionais e Agências do IEF).

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.