As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
O diretor de fiscalização da pesca, Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste apontam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
A pesca profissional e a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do Rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do Rio São Francisco, assim como locais onde o curso d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.
O diretor explica que as restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link http://www.semad.mg.gov.br/pesca/carteira-de-pesca-amadora, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. Ela pode ser solicitada também em qualquer unidade descentralizada do Sisema (Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - Suprams -, Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, Núcleos Regionais de Fiscalização, Escritórios Regionais e Agências do IEF).
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Período da Piracema começa em novembro - IEF
Período da Piracema começa em novembro
Notícia
Qui, 25 out 2012