Pagamento por Serviços Ambientais

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Serviços ecossistêmicos ou serviços ambientais são as condições e processos gerados pelos ecossistemas naturais, incluindo aqueles gerados pelos seus genes, que resultam em benefícios tangíveis e intangíveis necessários para a sobrevivência dos sistemas naturais, seu equilíbrio ecológico e para o bem-estar humano. Eles abrangem:

1. Serviços de Provisão: aqueles relacionados com a capacidade dos ecossistemas em prover bens, sejam eles alimentos, matéria prima para geração de energia, fibras, fitofármacos, recursos genéticos e bioquímicos, plantas ornamentais e água;

2. Serviços Reguladores: são os benefícios obtidos a partir de processos naturais que regulam as condições ambientais que sustentam a vida humana, como a purificação do ar, regulação do clima, purificação e regulação dos ciclos das águas, controle de enchentes e de erosão, tratamento de resíduos, desintoxicação e controle de pragas e doenças;

3. Serviços Culturais: aqueles que estão relacionados com a importância dos ecossistemas em oferecer benefícios recreacionais, educacionais, estéticos, espirituais, e;

4. Serviços de Suporte: são os processos naturais necessários para que os outros serviços existam, como a ciclagem de nutrientes, a produção primária, a formação de solos, a polinização e a dispersão de sementes.

Para que os ecossistemas sejam manejados de maneira a fornecer serviços ecossistêmicos, o Código Florestal previu em seu art. 41 a utilização de um instrumento econômico, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como alternativa para promover o desenvolvimento sustentável nas propriedades rurais.

O PSA é uma transação voluntária, na qual um serviço ambiental bem definido, ou um uso da terra que possa assegurar esse serviço, é adquirido por, pelo menos, um comprador de no mínimo, um provedor, sob a condição de que ele garanta a provisão desse serviço (WUNDER, 2005).

Em 2021 foi sancionada a Lei Federal nº 14.119, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

 

Programa Bolsa Verde

O Bolsa Verde é o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais implementado pelo Estado de Minas Gerais e executado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O Programa instituído pela Lei Estadual nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 45.113, de 05 de junho de 2009, tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante a concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometam a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

Foram abertos dois editais para recebimento das propostas e celebrados Termos de Cooperação Mútua com 2.700 beneficiários, os quais se comprometeram a manter conservados 91.563,5874 hectares de cobertura vegetal nativa.

Desde o início de sua implementação, o Governo do Estado realizou o repasse de mais de R$ 60 milhões aos beneficiários cadastrados e deverá seguir o compromisso de concluir os pagamentos acordados com cada proprietário e/ou posseiro signatário do acordo por manter áreas conservadas nos biomas Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica.

Para conhecer mais sobre o Bolsa Verde acesse aqui o documento Lições Aprendidas elaborado pelo IEF e também o submenu Bolsa Verde disponível no endereço http://www.ief.mg.gov.br/bolsaverde.