Minas Gerais avança na regularização ambiental e salta de 281 para mais de 26 mil imóveis validados no CAR

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Ter, 10 jun 2025
Estado se destaca nacionalmente ao acelerar a análise e validação do Cadastro Ambiental Rural e reforça compromisso com a sustentabilidade no campo

Foto: Divulgação Sisema
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país

O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), atingiu um marco expressivo na agenda ambiental: o número de imóveis com seus Cadastros Ambientais Rurais (CAR) validados saltou de 281 em 2024 para mais de 26 mil em junho de 2025. O avanço coloca Minas entre os três estados que mais evoluíram na validação do CAR em todo o Brasil.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele integra informações ambientais das propriedades, compondo uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico, bem como para o monitoramento e controle do desmatamento. A validação do cadastro é essencial para garantir a conformidade ambiental dos imóveis, identificar passivos ambientais e promover a regularização.

Minas Gerais enfrenta um dos maiores desafios do país nesse campo: há mais de 1 milhão de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), para o estado. Desses, mais de 115 mil já passaram por algum tipo de análise, o que evidencia o esforço do governo mineiro para acelerar o processo de validação.

Programa de Regularização Ambiental

O avanço no CAR está diretamente ligado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830/2012 e pelo Decreto Estadual nº 48.127/2021. O PRA permite que proprietários ou posseiros com passivos ambientais — como a supressão irregular de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais (RL) e áreas de uso restrito (AUR) — possam regularizar seus imóveis.

Para aderir ao PRA, o imóvel deve estar obrigatoriamente inscrito no CAR. As áreas rurais consolidadas, ou seja, com ocupação humana até 22 de julho de 2008, são elegíveis para a regularização através do PRA, desde que o proprietário se comprometa com a recuperação ambiental da área degradada.

A adesão ao programa traz vantagens importantes. “Além da suspensão de sanções ambientais relacionadas a infrações cometidas antes de 2008, o PRA também possibilita o acesso a linhas de crédito rural com juros reduzidos e ao Pagamento por Serviços Ambientais”, destaca Janaína Mendonça, representante do IEF.

Compromisso com a sustentabilidade

Com o salto na validação do CAR, Minas Gerais reafirma seu papel de liderança na conciliação entre produção rural e sustentabilidade ambiental. O resultado alcançado é fruto da atuação conjunta entre o IEF, órgãos ambientais e os próprios produtores rurais, que vêm respondendo de forma positiva aos incentivos de regularização.

A expectativa do governo estadual é ampliar ainda mais esse número nos próximos meses, com a continuidade das ações de análise automatizada dos cadastros e a intensificação da comunicação com os proprietários rurais.

Ascom/Sisema