Minas apresenta novo método para regularização fundiária de UCs

Notícia

Qui, 21 jun 2007


O consultor jurídico da gerência de Regularização Fundiária do IEF, Charles Mendes, observa que Minas Gerais foi o primeiro Estado a adotar mecanismos para agilizar o processo de desapropriações em áreas protegidas. “O modelo implantado pelo IEF prevê uma série de ações para tornar mais rápido o processo. Algumas são simples, como o contato direto com os proprietários que vivem na unidade de conservação”, afirma.

O primeiro passo é visitar e identificar as famílias que vivem no interior da unidade. “O técnico do IEF preenche em conjunto com o proprietário um laudo de informação fundiária no qual são relacionadas todas as informações sobre a propriedade, bem como os documentos necessários para a desapropriação”, explica Charles Mendes. O valor das indenizações é determinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A regularização fundiária ganhou novo impulso com a compensação ambiental, mecanismo criado para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental na implantação de empreendimentos. “Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais”, explica o consultor do IEF.

Minas Gerais foi o primeiro Estado a estabelecer diretrizes e procedimentos próprios para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos. A Deliberação Normativa do Copam nº 94, em abril de 2006, estabelece percentuais que podem ser superiores aos 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal podendo alcançar até 1,1%.

Segundo a diretora de Áreas Protegidas do IEF, Aline Tristão, todos os recursos provenientes da compensação ambiental são aplicados nas unidades de conservação. “Cerca de 80% é destinado à regularização fundiária e o restante à aquisição de equipamentos para a execução do trabalho”, afirma. “A aplicação dos recursos é definida pela Câmara de Compensação Ambiental do Conselho Estadual de Política Ambiental”, explica.

Exemplo mineiro

A questão da regularização fundiária de unidades de conservação é um dos pontos mais debatidos pelos profissionais que lidam com implantação de unidades de conservação. Segundo o consultor do Instituto Florestal de São Paulo, Joaquim de Britto Costa Neto, o Estado vem buscando a criação de um mecanismo que permita dinamizar o processo.

Segundo Costa, apesar das experiências não serem aplicáveis na íntegra de um Estado para outro, a troca de experiências é fundamental. Ele afirma que São Paulo, por exemplo, tem mais experiência na área já que lida com a questão desde o início do século 20. “Minas Gerais pode ensinar muito sobre o trabalho de campo e a metodologia utilizada”, afirma. “É louvável a política de Estado que Minas Gerais adotou na questão”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Sistema Estadual de Meio Ambiente - da Sala de Imprensa do 5º Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC)