Licença de Pesca Científica – Subcategorias Inventariamento, Peixamento e Manejo e Pesquisa Científica realizada fora de Unidade de Conservação

Artigo

A Despesca é destinada à captura de espécimes para fins de manejo, em caso de estudos ou de emergências ambientais. A Portaria IEF nº 104 (.pdf - 89Kb), de 22 de agosto de 2002, estabelece os procedimentos para obtenção de licença para despesca. Já o “Peixamento” refere-se a introduções artificiais em reservatórios ou cursos d’água naturais. As orientações para obter licença para ambos os procedimentos é encontrada no link abaixo.
A licença para Despesca e para peixamento pode ser obtida junto a Gerência de Proteção à Fauna e Flora.
A emissão de licença para peixamento custa 138 Ufemgs.

 

- Termo de referência de Despesca (.doc23KB)
- Termo de referência de pescamento (.doc23KB)

Os Termos de referência devem ser protocolizadas na Sede do SISEMA, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Minas - 1º andar – Protocolo Geral da CAMG. 

O prazo para a análise da solicitação será de 90 dias contados a partir da data de protocolo.

Clique aqui para ter acesso as Orientações gerais para emissão das autorizações para despesca e peixamento

A UAI Praça Sete possui um Protocolo para recebimento de documentos destinados a Cidade Administrativa. Para mais informações entre em contato nos seguintes números:

(31)32720108, (31)32724845 e (31)32724779