Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Sisema

Artigo

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Com o objetivo de promover a implementação das normas e diretrizes governamentais de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais dispostas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), foi instituído o Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais pela Resolução Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam nº 3.297, de 10 de maio de 2024.

Conheça o Painel de Monitoramento do Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Sisema, criado para promover a transparência e disponibilizar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Semad, Feam, IEF e IGAM. O Projeto, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Governo da LGPD, prevê a implementação da política de proteção de dados pessoais nos órgãos e entidades estaduais por meio da execução de um conjunto de atividades que integram as 7 (sete) fases de desenvolvimento do projeto.

As Requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

Devem ser feitas junto ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do IEF ou podem ser feitas pelo portal Cidadão MG ou pelo aplicativo MG App (Google Play / App Store), seguindo as orientações de identificação e cadastro necessários para o acesso.

Comitê Permanente da Gestão da Informação e Proteção de Dados Pessoais:

lgpd.sisema@meioambiente.mg.gov.br

Unidade SEI: SEMAD/LGPD - SISEMA

Encarregado IEF: Cristiano Pereira Grossi Tanure de Avelar.

Mais informações:

Legislação relacionada:

Material de apoio:

Cursos e treinamentos sugeridos: