Legislação Compensação Ambiental - IEF
Legislação Compensação Ambiental
Artigo
Compensação Ambiental pelo Significativo Impacto:
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 45.175/09 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.629/2011
Estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.
Estabelece procedimentos para a formalização de processos de compensação ambiental, a que se refere o Art. 7º, § 1º do Decreto Estadual nº 45.175/2009 e dá outras providências
Compensação Ambiental Florestal Minerária:
Lei Estadual nº 14.309/2002 (Revogada)
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Estabelece procedimentos para o cumprimento da medida compensatória a que se refere o§ 2º do Art. 75 da Lei Estadual n° 20.922/2013 e dá outras providências.
Compensação Ambiental Florestal por intervenção em Mata Atlântica:
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Estabelece diretrizes e procedimentos para o cumprimento da compensação ambiental decorrente do corte e da supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 73/04
Dispõe sobre a caracterização da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais, as normas de utilização da vegetação nos seus domínios e dá outras providências
Instrução de Serviço Sisema nº 02/2017
Compensação pelo corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no bioma Mata Atlântica
Compensação Ambiental Florestal por intervenção em APP:
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.
Compensação Ambiental Florestal por supressão de indivíduos isolados e ameaçados:
Deliberação Normativa nº114/2008
Disciplina o procedimento para autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, inclusive dentro dos limites do Bioma Mata Atlântica, conforme mapa do IBGE e revoga a DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 314, de 29 de outubro de 2007.
Dentre outras:
Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense), e a Lei nº 9.743, de 15 de dezembro de 1988, que declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo.
Declara o buriti de interesse comum e imune de corte.