A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade e deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total, além de ser representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Vale destacar que a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares, localizadas nas margens dos cursos d´água e lagoas.
Uma campanha de sensibilização de produtores é a primeira ação decorrente do Termo de Cooperação Técnica entre as instituições. "O pacto entre os órgãos será um trabalho mais educativo do que punitivo", afirma o gerente de Projetos e Pesquisas do IEF, José Medina da Fonseca. Em um primeiro momento, o Instituto atuará junto aos pequenos e médios produtores rurais informando sobre a necessidade e importância ambiental e legal da manutenção das áreas de Reserva Legal.
"Os proprietários serão orientados sobre como proceder para averbar as áreas e sobre como recuperá-las, caso estejam degradadas", explica Medina. O Ministério Público ficará responsável pelo contato com as grandes propriedades. "Em uma etapa posterior serão realizadas ações de fiscalização para verificar o cumprimento da lei", afirma o gerente do IEF.
Entre as medidas previstas está em estudo um acordo com os cartórios para a redução ou isenção da cobrança de taxas para registro das Reservas Legais das pequenas propriedades rurais. "A falta da averbação tem sido um entrave para que os produtores rurais, principalmente os pequenos, façam a regularização ambiental das suas atividades e obtenham financiamentos junto a bancos", observa José Medina da Fonseca.
Ação
O incentivo à formação e manutenção das áreas de Reserva Legal é uma atividade tradicionalmente desenvolvida pelo IEF. Um dos projetos que estão sendo executados junto aos os proprietários rurais serviu de inspiração à Campanha de Incentivo à Implantação de Reservas Legais.
Uma parceria entre o IEF e a Fundação Educacional do Vale do São Francisco (FEVASF) está recuperando e protegendo a lagoa marginal de Inhuma e seu entorno, no município de Iguatama, região do Alto São Francisco. A lagoa está localizada a cerca de 25 km da cidade e é cortada pelo ribeirão dos Patos, afluente do rio São Francisco, do qual está distante cerca de 1,5 km.
As lagoas marginais têm um papel importante na conservação da biodiversidade. No período de chuvas são locais de reprodução dos peixes, além de serem corredores ecológicos naturais que fornecem abrigo, alimento e proteção à fauna e flora local. "A conservação das lagoas e das matas ciliares presentes nas margens é essencial para a manutenção da qualidade e quantidade de água", explica Medina.
O gerente do IEF esclarece ainda que a vegetação evita a erosão, o assoreamento e amortece o impacto causado pelos resíduos de produtos químicos como fertilizantes e agrotóxicos. "A área no entorno da lagoa de Inhuma encontra-se bastante degradada, sendo que, em muitos trechos, deu lugar a pastagens", afirma.
Na primeira etapa do trabalho, técnicos do IEF e alunos da FEVASF cadastraram todos os proprietários rurais e pescadores do entorno da lagoa e elaboraram diagnósticos socioeconômico e ambiental da região. A partir do estudo, foram propostas as ações para sensibilização dos proprietários quanto à importância da recuperação das Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal.
Para garantir a manutenção da biodiversidade, a recuperação das áreas de mata ciliar será realizada com mudas produzidas a partir de sementes coletadas das árvores remanescentes da região. Medidas para o controle das espécies de plantas invasoras estão sendo desenvolvidas para garantir a formação de um corredor ecológico interligando a lagoa ao rio São Francisco.
Áreas Protegidas
O estímulo à formação e conservação das áreas de reserva legal é uma das ações do Projeto Estruturador do Governo de Minas ‘Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica'. Além dos recursos destinados às unidades de conservação, o IEF volta suas ações para as áreas protegidas de domínio privado, que incluem ainda as Áreas de Preservação Permanente.
A implantação e conservação das áreas de reserva nas propriedades é uma exigência legal estabelecida desde 1934, quando foi pelo publicado o primeiro Código Florestal do país (Decreto 23.793). Atualmente, a Lei Federal 4771 (1965) e a Lei Estadual 14.309 (2002) regem o dispositivo.
O diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, observa que se todos os proprietários respeitassem as áreas de reserva, o Estado teria hoje cerca de onze milhões de hectares em áreas protegidas, o que representa um número quatro vezes maior que as atuais unidades de conservação estaduais existentes em Minas.
16/05/2008
Fonte: Ascom / Sisema