Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1/4) a Portaria IEF nº 20, que estabelece novas normas e diretrizes para o uso público das Unidades de Conservação (UCs) estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Esta nova portaria substitui a anterior, a Portaria IEF nº 34/2018, e outras normativas que haviam sido alteradas ao longo do tempo.
A grande novidade trazida pela nova regulamentação é a implementação dos Protocolos de Visitação, um conjunto de orientações que irão normatizar as visitas nas UCs que possuem essa atividade. Esses protocolos representam uma adaptação das práticas já implementadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( ICMBIO), permitindo maior flexibilidade e agilidade na gestão e nas alterações de regras relacionadas às visitações, substituindo as portarias específicas que regiam as UCs individualmente.
Além disso, a partir de hoje, entram em vigor os novos valores de cobrança para a visitação nas UCs. A medida também contempla novos beneficiários de isenção ou descontos, incluindo voluntários das Unidades de Conservação e pessoas com Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outros grupos.
Os textos da nova portaria foram revisados para melhorar a interpretação das normativas e facilitar o entendimento das regras. A principal expectativa é que essas mudanças tragam maior praticidade e organização ao processo de visitação, beneficiando tanto os visitantes quanto a gestão das áreas protegidas.
Mais informações sobre as novas diretrizes de visitação podem ser acessadas no site do IEF aqui https://liferay.meioambiente.mg.gov.br/web/ief/w/visitacao
Os novos valores de cobrança também estão disponíveis nas páginas específicas de cada unidade de conservação, que podem ser consultadas por meio do link aqui. https://www.ief.mg.gov.br/web/ief/visita%C3%A7%C3%A3o-nas-ucs
Ascom/Sisema