Florestas Estaduais

Artigo

A Floresta Estadual pertence ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável sendo de posse e domínio públicos. É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
 

Nas Florestas Estaduais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto no regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
 

A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
 

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
 

A Floresta Nacional deve dispor de um Conselho Consultivo, presidido pelo IEF e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
 

Atualmente, até 2019, existem duas florestas estaduais em Minas Gerais: