Copam - IEF
Copam
Artigo
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) é organizado de acordo com o novo Decreto 44.667/2007 e tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Câmara Normativa e Recursal;
IV - Câmaras Temáticas:
a) Câmara de Energia e Mudanças Climáticas;
b) Câmara de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura;
c) Câmara de Atividades Agrossilvopastoris;
d) Câmara de Instrumentos de Gestão Ambiental; e
e) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas;
V - Secretaria Executiva; e
VI - Unidades Regionais Colegiadas, em número máximo de quatorze, com sede e jurisdição estabelecidas no Anexo deste Decreto;
II - Plenário;
III - Câmara Normativa e Recursal;
IV - Câmaras Temáticas:
a) Câmara de Energia e Mudanças Climáticas;
b) Câmara de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura;
c) Câmara de Atividades Agrossilvopastoris;
d) Câmara de Instrumentos de Gestão Ambiental; e
e) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas;
V - Secretaria Executiva; e
VI - Unidades Regionais Colegiadas, em número máximo de quatorze, com sede e jurisdição estabelecidas no Anexo deste Decreto;
Cabe ao IEF as tarefas de coordenação das Câmaras de Proteção da Biodiversidade e de Atividades Agrossilvipastoris.
O Conselho de Política Ambiental (COPAM), criado em 1977 como Comissão de Política Ambiental, é o órgão responsável pela formulação e execução da política ambiental em Minas Gerais.
Entre suas competências destacam-se a formulação de normas técnicas e padrões de qualidade ambiental, a autorização para implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras, e a aprovação das normas e diretrizes para a Regularização Ambiental no Estado de Minas Gerais.