Conselho de Administração

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Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas (CA/IEF)

 

O Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas do IEF (CA/IEF) é regido pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, pelos artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020 e pela Deliberação do Conselho de Administração do IEF nº 1, de 21 de outubro de 2021. É a unidade de administração superior do Instituto Estadual de Florestas, e integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), sendo uma entidade governamental com caráter consultivo, normativo e deliberativo.

Conforme disposto na Deliberação do Conselho de Administração do IEF nº 1, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas (CA/IEF), compete a este Conselho:

  1. estabelecer as normas gerais de administração do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
  1. deliberar sobre os planos e programas gerais de trabalho;
  1. deliberar sobre a política patrimonial e financeira do IEF;
  1. aprovar a aquisição de bens imóveis;
  1. decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Diretor Geral, em matéria administrativa relacionada às competências elencadas nos incisos I a IV;
  1. decidir os recursos interpostos contra decisões de aplicação de penalidades em autos de infração de competência do IEF, cujo valor original corresponda a até 60.503,83 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG), conforme definidos no Regimento Interno;
  1. decidir casos omissos em consonância com o disposto no Decreto nº 47.892, de 2020;
  1. elaborar e aprovar seu regimento interno.

O Conselho de Administração é legitimado para realizar os seguintes atos:

  1. Deliberação: quando se tratar de atos de regulação administrativa interna do IEF;
  1. Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca de implementação de políticas, programas públicos e demais temas com repercussão na área ambiental de competência do IEF;
  1. Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao poder público ou à sociedade civil em caráter de urgência, reivindicação, comunicação honrosa ou pesarosa.

Das reuniões

As unidades do CA/IEF, reunir-se-ão em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação. As reuniões do Plenário e CRA poderão ser realizadas por videoconferência.

As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio eletrônico e as suas pautas e respectivos documentos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF e enviados por meio eletrônico aos Conselheiros, com antecedência mínima de dez dias corridos da data da reunião, para as ordinárias, e de dois dias corridos da data da reunião, para as extraordinárias, incluídos o dia da publicação e o dia da reunião.

Funcionamento das Reuniões

As reuniões das unidades do CA/IEF, como o Plenário e a CRA, seguem uma ordem básica de trabalho que inclui verificação de quórum, comunicados dos conselheiros, votação da ata da reunião anterior, leitura da pauta, apresentação de pedidos de inversão de pauta ou de retirada de pontos de pauta, discussão e deliberação das matérias pautadas e encerramento. As reuniões das unidades do CA/IEF serão gravadas e registradas em atas sucintas.

Durante as reuniões, os membros têm direito à voz e podem debater as matérias em discussão, apresentar pedidos de vista, pedir esclarecimentos e fazer propostas de decisão alternativa. As decisões são publicadas na Imprensa Oficial do Estado e disponibilizadas no site do IEF.

Do calendário das reuniões

O Plenário se reunirá ordinariamente a cada trimestre e a CRA a cada bimestre. Podendo, por iniciativa do Presidente da CRA ou da maioria de seus membros, reunir-se extraordinariamente. As datas das reuniões serão definidas na primeira Reunião Anual de cada unidade – Plenário e CRA.

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Legislação relacionada