Certidão de Regularidade Florestal

Artigo

A Portaria IEF nº 114/2017 dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de regularidade florestal no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais.

 

As certidões de regularidade florestal estão relacionadas à necessidade de pessoas físicas ou jurídicas comprovarem a inexistência de débito florestal e a regularidade florestal junto ao Instituto Estadual de Florestas por meio de Certidão de Regularidade Florestal para desempenharem licitamente suas atividades.

 

As certidões relacionadas a grandes consumidores são emitidas pela Gerência de Produção e Reposição Florestal - GPRF e as certidões relacionadas a pequenos e médios consumidores são emitidas pelas Unidades Regionais do IEF.

 

Para acessar a Portaria IEF nº 114/ 2017 e seus anexos, clique abaixo:

- Portaria IEF nº 114/ 2017
- Anexo I - Requerimento de Certidão de Regularidade Florestal
- Anexo II - Modelo De Certidão De Regularidade Florestal (Positiva)
- Anexo III - Modelo De Certidão De Regularidade Florestal (Negativa)
- Anexo IV - Modelo De Certidão De Regularidade Florestal (Positiva Com Efeito De Negativa)