Câmara de Proteção da Biodiversidade - CPB

Artigo

A Câmara de Proteção da Biodiversidade (CPB), conforme estabelecido no Decreto 44.667, tem as seguintes competências:

- propor políticas, bem como discutir propostas de normas e padrões de proteção à biodiversidade;

- propor e opinar sobre a criação e reclassificação de unidades de conservação do Estado;

- homologar, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.583, de 1992, a lista de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no Estado;

- opinar sobre propostas de:

  • a) zoneamento e planos de gestão de unidades de conservação de uso sustentável; e
  • b) plano de manejo e o zoneamento de áreas de entorno de unidades de conservação de proteção integral;

- opinar sobre diretrizes para a consolidação do sistema estadual de áreas protegidas;

- discutir propostas de normas e padrões de proteção dos recursos pesqueiros, visando a preservação, conservação e uso sustentável da fauna ictiológica;

- aprovar os mapas de zoneamento e o calendário da pesca no Estado, com vistas ao desenvolvimento sustentável da fauna aquática;

- acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da cobertura vegetal natural do Estado; e

- fixar e aprovar a destinação e a aplicação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e de seu regulamento, bem como da compensação florestal de que trata a Lei nº 14.309, de 2002.